O texto discute as características centrais do federalismo americano. A análise parte do ato de fundação. As condições da confederação e do modelo de federação são decisivas na definição de traços indeléveis do arranjo federativo. A concepção de dois entes soberanos permitiu aos estados conter a expansão do governo central que, por sua vez, contou com cláusulas constitucionais que lhe deram o direito de adotar normas de caráter nacional e de limitar a liberdade dos estados. O processo, aclamado como dual federalism, pode ser mais bem avaliado se visto como um movimento conjunto em que se estabelece condições de mútua dependência e cooperação, com divisão de espaços e constantes negociações em torno das atribuições de cada esfera de governo. A falta de limites claros dos direitos legislativos deixou opaca a divisão de quem faz o quê. As negociações e os conflitos tornaram-se parte do movimento de evolução federativa. A Suprema Corte assumiu a tarefa de arbitrar os conflitos e a as suas decisões surgiram como peças essenciais do modelo. A possibilidade de reinterpretação das normas constitucionais flexibilizou o regime e permitiu a sua adaptação às circunstâncias econômicas e políticas de cada momento histórico.
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