

QUEM SOMOS
O Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro (IBAP-RJ), criado em 2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter educativo, científico e cultural.
CONSULTORIA
O IBAP-RJ cria, aplica e compartilha o conhecimento em gestão de forma a promover o desenvolvimento sustentável, a governança pública e o aperfeiçoamento institucional das organizações.
CERTIFICAÇÕES ISO
O IBAP-RJ desfruta do reconhecimento público de uma instituição de renome, cujos processos seguem os mais rigorosos critérios do mercado. Uma organização certificada com selo ISO assegura a transparência e qualidade em suas operações.
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É professor? Temos uma oportunidade para você! Estamos com vagas abertas para o projeto Empreenda.Já que viisa capacitar jovens com foco em empreendedorismo e trabalhabilidade. Faça parte dessa transformação
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Endereço: Rua Buenos Aires, 68 / 31º – Rio de Janeiro – RJ. CEP: 20.070-900
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QUEM SOMOS
O Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro (IBAP-RJ), criado em 2002, é uma sociedade civil, sem fins lucrativos, de caráter educativo, científico e cultural. Tem por missão criar, aplicar e compartilhar o conhecimento em gestão de forma a promover o desenvolvimento sustentável, a governança pública e o aperfeiçoamento institucional das organizações.
CONSULTORIA
O IBAP-RJ atua através de Núcleos Especializados de Pesquisa Aplicada, os quais combinam a busca de conhecimentos, em diferentes áreas, com suas aplicações práticas, sob a forma de projetos de consultoria e assistência técnica. Os Núcleos são constituídos por equipes com especialistas selecionados por sua rigorosa formação acadêmica e experiência profissional.
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Saiba mais sobre nossos Projetos

Oficinas para artesãos parceria Fenig-IBAP
A parceria da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (Fenig) com o Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro (IBAP-RJ), iniciada em fevereiro deste ano, realiza oficinas gratuitas para os profissionais cadastrados no Programa Municipal de Artesanato, na sede da Fenig na rua Governador Portela, 812, no Centro de Nova Iguaçu. As artesãs e os artesãos já participaram de oficinas de qualificação de seus negócios e produtos.

Parceria Fenig-IBAP fortalece o Programa Municipal de Artesanato
A parceria da Fundação Educacional e Cultural de Nova Iguaçu (Fenig) com o Instituto Brasileiro de Administração Pública e Apoio Universitário do Rio de Janeiro (IBAP-RJ), iniciada em fevereiro deste ano, já obteve resultados positivos para o fortalecimento do artesanato em Nova Iguaçu. Para começar, o conhecimento desses profissionais.
O Boletim, idealizado pelo Núcleo de Estudos em Governança e Desenvolvimento, do IBAP-RJ, pretende ser um espaço aberto a participação de todos os interessados na troca de conhecimentos e divulgação de conteúdos de interesse à Administração Pública.
Existem 553 bancos de desenvolvimento no mundo: 18% dessas instituições surgiram desde a crise financeira de 2008. Existe uma vasta literatura teórica sobre tais instituições, mas as evidências sobre sua eficácia são dispersas. Este artigo fornece uma revisão sistemática dos estudos de efeito causal de um dos maiores e mais representativos bancos de desenvolvimento do mundo, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Analisamos 48 trabalhos acadêmicos que estimam o impacto dos empréstimos e programas de crédito do BNDES em várias dimensões de políticas. Em geral, as evidências indicam que os bancos de desenvolvimento podem ser um instrumento eficaz para aumentar o investimento, as exportações, o emprego e o PIB, principalmente quando os tomadores de empréstimo são micro, pequenas e médias empresas. A experiência brasileira também sugere que os bancos de desenvolvimento podem ser uma importante ferramenta de combate às mudanças climáticas, reduzindo o desmatamento. Por outro lado, evidências indicam que a maior dificuldade dessas instituições é gerar impactos positivos na produtividade, variável essencial para o crescimento econômico. Finalmente, as evidências são inconclusivas sobre a influência política nos empréstimos do banco de desenvolvimento.
Leia o artigo de Ricardo Barboza e outros em https://www.scielo.br/j/rep/a/hxMy6FsPF4SncsJ5tTXHpVr/?format=pdf&lang=en
Este estudo teve como objetivo analisar os determinantes do investimento privado no Brasil entre 1971 e 2019 a partir das peculiaridades das economias emergentes. Essas economias apresentam características distintas daquelas observadas nos países desenvolvidos e que constituem os axiomas que sustentam os estudos empíricos realizados usualmente sobre o tema. A incerteza do ambiente político-econômico, a baixa disponibilidade de crédito, a escassez de divisas, as políticas cambiais e a precariedade da infraestrutura são fatores que influenciam as decisões de investimento do setor privado nas economias emergentes. Portanto, devem fazer parte do estudo empírico. Os resultados da análise econométrica — a partir da metodologia dos Vetores Autorregressivos (VAR) e do Modelo de Correção de Erros (VECM) — indicam que, tanto no curto como no longo prazo, o investimento público complementou o investimento do setor privado (efeito crowding-in). Esse resultado indica que os investimentos do setor público foram canalizados para infraestrutura ou em áreas em que o setor privado não tinha interesse ou capacidade para atuar. Esse efeito é confirmado pelo resultado positivo que os investimentos em infraestrutura exercem sobre o setor privado no Brasil.
Leia o artigo de Carlos Gilbert Conte Filho e Marcelo Savino Portugal em https://www.scielo.br/j/rec/a/w47TH4dhyyj3gxYgJtbCCkR/?format=pdf&lang=en
Há 25 anos, no dia 4 de maio de 2000, era publicada a Lei Complementar 101, denominada Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Um marco para o Direito Financeiro e para as finanças públicas do país. Ao longo desses 25 anos, a Lei de Responsabilidade Fiscal cumpriu um grande papel, mantém-se como um sustentáculo da responsabilidade na gestão fiscal e tem uma longa e importante missão pela frente, especialmente em tempos de reformar que vão impactar fortemente as finanças públicas da federação, como a reforma fiscal implantada a partir da Emenda Constitucional 132/2023. Não obstante todo esse tempo decorrido, há ainda importantes lacunas não supridas. É o caso, por exemplo da instituição do Conselho de Gestão Fiscal, previsto no artigo 67, com a função de fazer o acompanhamento e avaliação da política e da operacionalidade da gestão fiscal, harmonizar e coordenar os entes da federação, disseminar práticas de qualidade no gasto público e adotar normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas, relatórios e demonstrativos. Nunca instalado, continua sendo provisoriamente substituído pela Secretaria do Tesouro Nacional pelo permissivo do artigo 50, § 2º, da LRF. Também é fundamental a modernização da Lei 4.320/1964, com mais de 60 anos de idade, e que provisoriamente cumpre as funções da lei complementar exigida pelo artigo 165, § 9º da Constituição. Uma medida que em muito ajudaria a gestão pública, dada a intensa relação de dependência entre essa norma e a LRF. Seus projetos, no entanto, ainda dormem nos escaninhos do Congresso Nacional.
Ler o artigo de José Mauricio Conti em https://www.jota.info/opiniao-e-analise/colunas/coluna-fiscal/lei-de-responsabilidade-fiscal-25-anos-de-conquistas-desafios-e-licoes
O artigo científico avalia os determinantes da gestão fiscal representada pelo cumprimento dos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o cumprimento da meta do resultado primário. Para atender aos objetivos propostos, fez-se uma abordagem econométrica, na qual se utilizou a variável binária para cumprimento da meta de despesa total com pessoal e do resultado primário por parte das unidades federativas brasileiras. Para a análise dos fatores determinantes, usaram-se dados sociais e contábeis, características do gestor e uma análise de regressão múltipla para dados em painel, examinando o período de 2017 a 2022. No modelo para a despesa total com pessoal, as transferências da União para os estados e a receita tributária favorecem o não cumprimento dos limites da LRF. Por outro lado, para a meta do resultado primário, as transferências, os restos a pagar, a capacidade de pagamento, a escolaridade e a idade do gestor favorecem o cumprimento da meta.
Leia o artigo de Cristiana Aragão Marques Correia Lima e outros em https://www.scielo.br/j/rap/a/WgwKHhSLQZ5JRBXYvqckSBp/?format=pdf&lang=pt