As constituições estaduais brasileiras emulam a Carta Federal, mimetizando sua estrutura e reproduzindo literalmente suas normas. A difusão vertical de normas constitucionais prevalece sobre a horizontal, ou seja, os estados são mais influenciados pela Constituição Federal do que influenciam uns aos outros.
Em parte, essa difusão top-down ocorre por imitação, mas é também determinada por coerção, reforçada por decisões judiciais. A originalidade no constitucionalismo estadual brasileiro surge mais em diferentes maneiras de emular a Constituição Federal do que pela criação de normas próprias, fazendo do constitucionalismo estadual mais uma evidência do centralismo dessa federação, ao menos no que concerne à produção de normas jurídicas. O artigo analisa tal fenômeno comparando quantitativamente os textos constitucionais estaduais e federal e avaliando as condições históricas de sua elaboração.
Leia o artigo de Cláudio Gonçalves Couto e Gabriel Luan Absher-Bellon na integra, em http://www.scielo.br/pdf/rap/v52n2/1982-3134-rap-52-02-321.pdf