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O argumento central do artigo é que a definição da função social da propriedade é inerentemente contraditória e conflitiva, podendo servir tanto aos agentes do mercado imobiliário quanto às classes populares.

O Estado busca gerir este conflito por meio de mecanismos seletivos que definem, em cada situação, qual o seu conteúdo e desfecho. Para esta reflexão, toma-se como objeto a destinação dos terrenos públicos da União na Operação Urbana Consorciada (OUC) Porto Maravilha. Neste caso, busca-se mostrar que esse conflito foi resolvido em prol do mercado imobiliário, implicando a suspensão temporária da lógica arrecadatória, que marca a atuação da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para viabilizar o modelo financeiro da operação urbana, expressando-se na privatização de terras públicas na área portuária. Nesse contexto, a prevalência da lógica destinatória não foi capaz de viabilizar projetos destinados para Habitação de Interesse Social, que não saíram do papel. Não obstante, a privatização dos terrenos públicos ainda não se mostrou capaz de alavancar o interesse do mercado imobiliário na região, permanecendo incerto o futuro do Projeto Porto Maravilha.

Leia o artigo de Orlando Alves dos Santos Junior e outros em https://www.scielo.br/j/urbe/a/W4rWr5ZZRZv39QScx4cbQJN/?lang=pt&format=pdf

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