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A Lei 14.026/20, resultado da sanção presidencial com vetos ao PL 4.162, que altera profundamente o marco legal do saneamento no Brasil, é um mal conformado conjunto de soluções esdrúxulas e inconstitucionais, fruto da obsessão de abrir e facilitar caminhos para a entrada em massa do capital privado no setor de saneamento.

As consequências desse novo marco legal do saneamento serão o aumento da insegurança jurídica de contratos, a imprevisibilidade do mercado e sua desorganização. É tão confuso e inconsistente – fruto da precipitação na sua aprovação – que poderá, contraditoriamente ao seu objetivo, trazer dificuldades até para iniciativas privatizantes já em andamento no Rio de Janeiro, Alagoas, Acre, Amapá, Mato Grosso do Sul e em cidades como Fortaleza. Promoverá, ainda, o desequilíbrio das estruturas tarifárias das empresas, com a fuga da rede pública de grandes clientes comerciais e industriais, tendo como consequência direta tarifas médias mais elevadas ao longo do tempo para os consumidores residenciais, e criará um ambiente que estimula a judicialização e a politização das decisões pelos titulares dos serviços. As incertezas favorecem unicamente a atração prioritária de capitais aventureiros à procura de taxas de retorno incompatíveis com um serviço público cuja universalização significa, essencialmente, atender aos mais pobres.

Leia o artigo de Vicente Andreu em https://diplomatique.org.br/pandemonio-no-novo-marco-legal-do-saneamento/

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