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No Brasil, a moradia é um direito e um bem fundamental ao desenvolvimento seguro e saudável da vida humana, segundo a Constituição Federal de 1988.

Porém, aqueles que a acessam de forma precária, ou seja, os habitantes de áreas irregulares, que se caracterizam entre 50% e 60% da população brasileira, acabam se tornando os alvos principais do contágio e da transmissão da Covid-19. Esse cenário impinge a necessidade de campanhas que não só impulsionem o isolamento social, mas o subsidiem, garantindo-o enquanto direito. Com esse escopo, este ensaio discute a disseminação da Covid-19 a partir da reflexão sobre o direito à moradia no Brasil. Para isso, são recuperadas questões históricas e se apresenta uma análise sobre o tema utilizando-se dados do censo demográfico de 2010 (IBGE, 2011), dados preliminares do censo de 2019 (IBGE, 2019), além de dados da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) sobre a Covid-19 de 31 de julho de 2020 (Fiocruz, 2020). Finaliza-se o texto, nas considerações finais, com apontamentos para a efetivação de políticas públicas sobre o tema.

Leia o artigo de Nino Rafael Medeiros Krüger e outros em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/210709_brua_24_ensaio_economia_urbana_art_9.pdf

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