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A proposta de uma estrutura tributária internacional e de um imposto mínimo global é uma resposta ao fenômeno da concorrência fiscal entre países, que é quando um país reduz suas taxas de impostos para atrair empresas ou pessoas físicas (quando chega ao extremo, o país se torna um paraíso fiscal), desencadeando uma espiral de redução de impostos internacionais.

De 1985 até hoje, a taxa média do imposto corporativo global caiu de 49% para 23%. Estima-se que atualmente se perdem cerca de US$ 427 bilhões anuais por abuso de paraíso fiscal (aproximadamente OITO vezes o PIB do Uruguai), o que não inclui sequer o efeito da redução das taxas corporativas em países sem paraíso fiscal. A declaração conjunta promovida pela OCDE e assinada por 136 países cria uma estrutura baseada em dois pilares que procuram reduzir a concorrência fiscal e aumentar a receita tributária. O primeiro pilar procura alocar a receita fiscal de forma mais justa, estabelecendo que certas empresas multinacionais serão obrigadas a pagar impostos nos países onde vendem seus produtos ou serviços (e não apenas onde suas operações estão localizadas). O segundo pilar estabelece uma taxa mínima de imposto corporativo global, deixando-a em 15%. Infelizmente, as negociações foram ganhas pelo lobby das multinacionais e dos paraísos fiscais, ignorando a urgência da emergência climática e os urgentes desafios enfrentados pelo Sul Global.

Leia o artigo de Rodrigo Echecopar e Pedro Cisterna Gaete em https://diplomatique.org.br/imposto-minimo-global-emergencia-climatica-e-o-sul-global/

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