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O redesenho do federalismo brasileiro após a Constituição de 1988 teve como implicação a reorganização da atuação federal.

Houve o deslocamento da União, de executora direta de várias políticas públicas para o papel de formuladora e estabelecedora das diretrizes de atuação para os entes subnacionais. Esse arranjo foi desenhado em diversas áreas de atuação governamental, com destaque para as políticas sociais. A questão que se coloca é se esse padrão de atuação federativa pode ser observado também em relação aos serviços públicos de atendimento de responsabilidade do governo federal. A partir de base de dados inédita sobre 1.740 serviços públicos executados pelo governo federal, a presença de serviços executados para (ou em parceria com) estados e municípios é aparentemente relevante na área social. Os resultados corroboram o entendimento da literatura de que, no federalismo brasileiro, os entes subnacionais possuem elevada importância para implementação de políticas públicas e de que os arranjos institucionais dos setores de políticas públicas condicionam um padrão mais ou menos descentralizado de atuação do gestor federal.

Leia o artigo de Raquel Wanderley D’Albuquerque e Pedro Lucas de Moura Palotti em https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/zW4Y6QszR34gmwL4KKdG5vP/?format=pdf&lang=pt

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