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Este artigo analisa a relação entre instituições federativas e políticas sociais na nova ordem constitucional na Argentina e no Brasil.

Baseia-se na literatura e nos dados para descrever duas características do federalismo em ambos os países e relacionar isso com o avanço equitativo de políticas como educação, saúde e assistência social: centralização jurisdicional, que se refere à capacidade do governo central de produzir legislação sobre desenho de políticas; e federalismo fiscal, preocupado com a definição das receitas e despesas sociais dos diferentes níveis de governo. A conclusão é que Argentina e Brasil são exemplos de federalismo centralizado e que este não é um impedimento ao avanço de políticas sociais igualitárias.

Leia o artigo de Márcia Miranda Soares e José Angelo Machado em https://www.scielo.br/pdf/bpsr/v14n3/1981-3821-bpsr-14-3-e0005.pdf

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