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A violência contra mulheres e meninas é uma grave violação de direitos humanos que exige respostas institucionais consistentes. Gestores públicos têm papel central nesse enfrentamento, garantindo protocolos de acolhimento, capacitação de equipes e integração com redes de proteção. Experiências como as Salas Lilás, previstas em lei, mostram caminhos para um atendimento humanizado e não revitimizador. Transformar diretrizes legais como a Lei Maria da Penha em práticas cotidianas é responsabilidade das lideranças, que devem promover ambientes seguros, igualitários e comprometidos com a equidade de gênero e os direitos humanos.

Leia o artigo de Tatiana M. A. Fonseca e Kelly Curitiba P.de C Queiroz em https://republica.org/emnotas/conteudo/o-papel-dos-gestores-publicos-no-enfrentamento-a-violencia-contra-mulheres-e-meninas/

O presente artigo explora o cenário da criminalidade digital no Brasil, analisando a relação entre a rápida evolução tecnológica e a lentidão da legislação penal. Com base em dados recentes da SaferNet, destaca-se um aumento expressivo nas denúncias de crimes cibernéticos, evidenciando a necessidade de respostas jurídicas eficientes. O trabalho apresenta a classificação doutrinária dos delitos cibernéticos, diferenciando entre crimes próprios, que têm como alvo o sistema informático, e crimes impróprios, nos quais o meio digital é utilizado para lesar bens jurídicos tradicionais. Exemplos como invasão de dispositivos, interrupção de serviços telemáticos, fraudes eletrônicas e ransomware ilustram a diversidade e complexidade dos crimes digitais. O texto ressalta ainda a importância de atualizar o sistema penal brasileiro para acompanhar as transformações tecnológicas e proteger adequadamente os direitos fundamentais diante dos novos desafios do ambiente digital.

Leia o artigo de Bianca Freire Ferreira em https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/76579/76579.PDF

Forças policiais brasileiras têm sido equipadas com tecnologias de segurança que incluem câmeras corporais, sistemas biométricos e algoritmos preditivos. Gestores públicos justificam os investimentos nesse setor alegando ganhos de eficiência, transparência e accountability. No entanto, movimentos sociais e pesquisadores da área de segurança pública argumentam que muitos dos sistemas implementados falham em aprimorar a atividade policial. Multiplicam-se denúncias de que erros na identificação de suspeitos e vieses na definição de áreas prioritárias de patrulhamento ampliam padrões de violência estrutural e automatizam mecanismos de exclusão. Este artigo busca mapear o uso da “falha” enquanto dispositivo de crítica e resistência às novas tecnologias de segurança, refletindo sobre suas consequências analíticas e políticas. Em que pesem as contribuições para os debates sobre discriminação algorítmica, o artigo indica que muitas das críticas têm sido incorporadas por desenvolvedores em processos de otimização de seus sistemas. Desse modo, as denúncias podem operar, paradoxalmente, enquanto motor da inovação, legitimando a disseminação de ferramentas punitivas. Mais do que uma demanda por precisão e eliminação de vieses, a crítica a partir da falha deve funcionar como uma forma de explicitar os múltiplos atores e interesses inerentes ao processo de desenvolvimento tecnocientífico. Para isso, é preciso, contudo, repolitizar a falha.

Leia o artigo de Daniel Edler Duarte em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/B5H75MfBrYk6PHYWfT7VsNv/?format=pdf&lang=pt

Estudo qualitativo que analisa avanços e desafios na implementação da Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências, sob o olhar de 63 implementadores das regiões do Brasil. Discutem-se aspectos de institucionalização das políticas públicas complexas que exigem articulação interorganizacional. Os resultados mostram que a Atenção Primária é o nível que mais desenvolveu as diretrizes da Política, e o setor de Reabilitação é o menos engajado. Da coordenação nacional destacam-se: processos de formação, formalização dos compromissos em todos os níveis, mecanismos de decisão e negociação, assessoria permanente, criação de núcleos de prevenção, fortalecimento dos sistemas de informação e subsídios financeiros. Das coordenações locais ressaltam-se: atores dos núcleos de prevenção e de vigilância em saúde, capacidade de liderança, de promoção da formação e integração com outras áreas, realização de diagnósticos locais e eleição de prioridades, de trabalho em rede, de criação de mecanismos de rotinização de procedimentos. São tratados também os entraves à implementação da PNRMAV que hoje pode ser vista como um copo meio cheio e meio vazio. Porém, há no país capacidade suficiente para que ela se institucionalize.

Leia o artigo de Maria Cecília de Souza Minayo e outros em https://www.scielo.br/j/csc/a/dj8fGT7pmZJXMRPdpHbWGwg/?format=pdf&lang=pt

O envelhecimento populacional no Brasil vem aumentando nas últimas décadas e, com ele, observou-se o aumento da violência contra a pessoa idosa. Nas três bases bibliográficas pesquisadas neste artigo, foram analisadas as medidas educativas de prevenção à violência contra idosos. Nos sete estudos selecionados, identificaram-se quatro unidades temáticas educativas que devem integrar um programa contínuo e multidisciplinar de políticas públicas para proteger e garantir os direitos dos idosos.

Leia o artigo de Robson Silva de Siqueira e Rosana Anita da Silva Fonseca em https://www.scielo.br/j/sssoc/a/3Q8SZbhvPGBbdSJY54SwFdS/?format=pdf&lang=pt

O texto analisa as violências praticadas ou percebidas na escola, com foco nas violências entre estudantes e nos impactos sobre a permanência e a aprendizagem, a partir de dados da Pesquisa Nacional de Saúde do Escolar (PeNSE) e de levantamentos do Ministério da Educação que indicam maior exposição de meninas e jovens LGBTQIAPN+. O artigo discute o papel das políticas públicas de educação no monitoramento, na prevenção e na resposta a essas violências e apresenta o Programa Escola Segura, da Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, como referência de política estruturada para garantir proteção e segurança no ambiente escolar. Leia o artigo de Alessandra Gonçalves dos Santos em https://republica.org/emnotas/conteudo/violencias-praticadas-ou-percebidas-na-escola-e-o-papel-das-politicas-publicas-em-educacao/

A violência sexual contra crianças e adolescentes configura-se como um grave problema de saúde pública no Brasil, com repercussões físicas, psicológicas e sociais ao longo da vida. Este estudo teve como objetivo analisar a tendência temporal e o perfil epidemiológico das notificações de violência sexual na população de 0 a 19 anos, no período de 2010 a 2024. Foram analisadas variáveis sociodemográficas e características relacionadas à ocorrência da violência. Os resultados evidenciaram tendência de aumento das notificações ao longo dos anos, com redução em 2020 e posterior retomada. Observou-se predominância expressiva de casos no sexo feminino, além de maior concentração na faixa etária de 10 a 14 anos entre meninas e de 5 a 9 anos entre meninos. A violência ocorre predominantemente no ambiente domiciliar e envolve, em sua maioria, agressores conhecidos, o que dificulta a identificação e notificação dos casos. Conclui-se que a violência sexual infantojuvenil permanece como um agravo persistente e de elevada magnitude, exigindo o fortalecimento das políticas públicas, da vigilância epidemiológica e das redes de proteção, com ênfase em estratégias intersetoriais de prevenção e cuidado integral.

Leia o artigo de Amanda Niedziela e outros em https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_780018554.pdf

A violência contra as mulheres permanece como um persistente desafio estrutural no Brasil, demandando respostas estatais cada vez mais integradas e abrangentes. Historicamente centradas na proteção e na responsabilização criminal, as políticas públicas encontram limites quando não enfrentam as condições materiais das vítimas, visto que a dependência financeira é um dos principais fatores para a permanência em relações abusivas. Nesse contexto, a Lei nº 14.542/2023 introduz uma inovação institucional ao estabelecer prioridade de atendimento e reserva de 10% das vagas de emprego para mulheres em situação de violência doméstica e familiar no âmbito do Sistema Nacional de Emprego (SINE). O presente artigo analisa como essa legislação altera o desenho institucional das políticas públicas ao incorporar formalmente a política de emprego à rede de proteção, posicionando a autonomia econômica como eixo estratégico para a ruptura dos ciclos de abuso e a garantia de direitos. Conclui-se que a efetividade real dessa rede de políticas depende da superação de desafios críticos, como a articulação intersetorial, a capacitação institucional e a governança federativa multinível. Por fim, a norma amplia o conceito de proteção social ao reconhecer o trabalho como instrumento de cidadania e emancipação.

Leia o artigo de Leonice Aparecida de Fátima Alves Pereira Mourad e outros em https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_783395282.pdf

A violência doméstica constitui um grave problema social e de saúde pública, afetando principalmente mulheres em diferentes contextos sociais, econômicos e culturais. Nesse cenário, a rede de apoio formada por instituições como as Delegacias da Mulher, o Ministério Público e o Poder Judiciário desempenham um papel fundamental no enfrentamento e na prevenção desse tipo de violência. O presente trabalho tem como objetivo analisar a importância dessas instituições na garantia dos direitos das vítimas, destacando suas funções, formas de atuação e os desafios enfrentados no atendimento às mulheres em situação de violência. Observa-se que as Delegacias da Mulher atuam como porta de entrada para denúncias e acolhimento inicial, o Ministério Público exerce a função de fiscal da lei e promotor da ação penal, enquanto o Judiciário é responsável pela aplicação de medidas protetivas e julgamento dos casos. Apesar dos avanços, ainda existem desafios, como a falta de estrutura, a demora nos processos e a necessidade de maior integração entre os órgãos. Conclui-se que o fortalecimento dessa rede de apoio é essencial para garantir proteção, justiça e dignidade às vítimas, contribuindo para a redução dos índices de violência doméstica.

Leia o artigo de Carla Priscila Silva Viana em https://revistatopicos.com.br/generate/pdf_zenodo/pub_781480174.pdf

Este trabalho parte do pressuposto de que, embora as propostas políticas institucionais de combate à violência contra mulheres tenham avançado no Brasil, sobretudo devido às ações do ativismo e das reflexões produzidas no campo de estudos feministas, há uma lacuna no que se refere às proposições políticas efetivamente elaboradas e os debates produzidos pelos feminismos negros. Neste sentido, a partir da análise de 36 proposições legislativas da Câmara dos Deputados, que foram apresentadas entre 2011 e 2022 e viraram normas jurídicas, observaremos os avanços e as limitações a partir da perspectiva dos feminismos negros. Os resultados evidenciam que, apesar do inequívoco impacto das pautas feministas no Poder Legislativo, o conjunto de leis recentemente elaboradas reflete as demandas dos feminismos liberal e hegemônico, os quais tendem a produzir uma leitura unidimensional das mulheres, desconsiderando os efeitos da indissociável vinculação entre gênero, raça e classe.

Leia o artigo de Andrea Lopes da Costa e Bruna Nascimento Rodrigues da Silva em https://www.scielo.br/j/civitas/a/YwZGB4dz3nc87rN737XSNRw/?format=pdf&lang=pt