No Brasil pós-CF/1988, a questão metropolitana passou por um longo e paradoxal período no qual conviveram, de um lado, a fragmentação e a fragilização de seu planejamento e gestão, e, de outro, uma intensa metropolização institucional. Numa tentativa de trazer referências nacionais para o tema, buscando estabelecer diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e a execução das chamadas funções públicas de interesse comum (FPICs), foi sancionado, em janeiro de 2015, o Estatuto da Metrópole, Lei Federal no 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Brasil, 2015). Ainda é cedo para avaliar os efeitos e a eficácia da legislação sobre as RMs brasileiras, seja em termos de sua estruturação e/ou adequação ao Estatuto da Metrópole, seja em termos do estabelecimento e desenvolvimento das novas experiências de governança interfederativa, com seus rebatimentos sobre o território metropolitano. Contudo, de forma exploratória, vale a pena discutir alguns pontos associados à vigência do estatuto e às recentes alterações introduzidas pela Lei Federal no 13.683, de 19 de junho de 2018 (Brasil, 2018a), que fez uma revisão em alguns pontos do texto original, com destaque para a revogação de seus arts. 20 e 21.
Leia o artigo de Marco Aurélio Costa em http://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/boletim_regional/191227_brua_21_ensaio11.pdf