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Este artigo analisa o modelo orçamentário brasileiro à luz das Emendas Constitucionais nº 86, de 2015 e nº 100, de 2019 – que tornam obrigatória a execução da programação orçamentária relativa a emendas parlamentares. A proposta do trabalho é associar a discussão acerca da natureza orçamentária à questão mais ampla das relações de poder presentes no orçamento. É possível concluir que o ordenamento jurídico orçamentário nacional optou por atribuir papéis específicos aos Poderes, num sistema com responsabilidades compartilhadas. Nesse sentido, a despeito de persistir divergência na doutrina, o orçamento pátrio não teve seu modus operandi radicalmente alterado pelas Emendas, visto que a impositividade introduzida possui diversos condicionantes. Constatou-se ainda que a polêmica é relevante no tocante às relações de poder, notadamente entre Executivo e Legislativo, na disputa por protagonismo orçamentário.

Leia o artigo de Núbia Cristina Barbosa Santos e Carlos Eduardo Gasparini em https://www.scielo.br/pdf/rbcpol/n31/2178-4884-rbcpol-31-339.pdf

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