As metrópoles não podem ser compreendidas senão por meio de uma visão mais abrangente e que considere a integração de um conjunto mais ou menos amplo de municípios que formam um território único, com problemas e demandas comuns e específicas, porém, com governos municipais diferentes. Aí reside uma das principais questões metropolitanas, qual seja, articular em torno de uma realidade supramunicipal interesses e decisões que têm no município sua unidade político-administrativa. Para tentar resolver essas e outras questões, foi promulgada em 2015 a lei federal 13.089, denominada Estatuto da Metrópole, modificada em 2018 (Lei 13.683, de 19/06/2018). Nela, afirma-se que a realidade metropolitana deve ser observada em seu conjunto, em especial por meio das funções públicas de interesse comum (FPIC), definidas como a política pública ou ação nela contida, cuja implementação não se viabiliza a partir de um único município, o que demanda uma governança interfederativa para sua viabilização, ou seja, ações que perpassam os três níveis de governo: municipal, estadual e federal.
Leia o artigo de Olga Lúcia Castreghini de Freitas e Rosa Moura em https://diplomatique.org.br/da-cidade-a-metropole-desafios-para-as-politicas-publicas-e-o-exercicio-da-cidadania/