A teoria democrática apresenta inúmeras perspectivas sobre o que assegura a autoridade das decisões coletivas. Parte da literatura sustenta que o valor a justificar a reivindicação de legitimidade seria a autonomia moral, que não pode ser violada por critérios substantivos sujeitos ao desacordo razoável – isto é, uma norma seria legítima se os cidadãos (ou seus representantes) forem os responsáveis pela decisão final. De outro lado, sugere-se que o resultado dos procedimentos democráticos deve ser julgado à luz de parâmetros substantivos de justiça – ou seja, a moralidade da democracia se sustenta sobre uma avaliação dos resultados a partir de critérios substantivos independentes. O objetivo deste trabalho é apresentar uma saída para o dilema: a partir da perspectiva deliberativa, será apresentado o argumento que afirma a mútua pressuposição entre o valor da democracia e os direitos fundamentais. Tendo em vista a inexorabilidade de um conflito entre os requisitos procedimentais e substantivos para a legitimidade política, sustento que o diálogo interinstitucional e, não, a última palavra, seria uma resposta normativamente mais adequada para o problema da autoridade legítima. Argumento no texto que a abordagem dos sistemas deliberativos incorpora a tensão entre procedimento e substância e apresenta uma compreensão bem fundamentada sobre a dinâmica política que envolve a formulação de normas capazes de reivindicar justificabilidade perante uma sociedade democrática.
Leia o artigo de Renato Francisquini em https://www.scielo.br/j/ln/a/FzYkNmpyJ6BVj4d4qqpcL4K/?format=pdf&lang=pt