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O presente estudo teve como finalidade apresentar e discutir as principais alterações trazidas pelo novo marco legal para a execução das políticas públicas de saneamento básico (Lei n° 14.026/2020), especialmente em relação a titularidade, contratos, concessões, universalização, sustentabilidade econômico-financeira, vetos, resíduos sólidos, entre outras. Além do caráter de análise normativa, buscou-se verificar a interligação entre o marco legal do saneamento básico e as demais políticas públicas de desenvolvimento urbano presentes na Constituição Federal, bem como a perspectiva de cumprimento das metas expostas pela nova lei. Infere-se, ao termo, que o cumprimento das metas estipuladas para tornar universal o direito ao saneamento básico, além da regulação criteriosa a ser realizada pelos entes responsáveis, necessita da avaliação periódica da efetividade dos instrumentos legais trazidos pelo novo marco legal.

Leia o artigo de Carlos Henrique Pereira Leite e outros em https://www.scielo.br/j/esa/a/c9q3cL4bMT4L4KP7zCMxzCP/?format=pdf&lang=pt

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