O objetivo deste artigo é examinar a ordem pública do corpo humano a partir de propostas legislativas a respeito da doação de sangue, doação de órgãos, gravidez por substituição, aborto e eutanásia.
O corpo, como signo da relação dos seres humanos com o ambiente social, cultural e físico que os cerca, encerra um conjunto de representações da vida individual e coletiva, compondo uma gramática que se tornou objeto particular de uma sociologia especializada, constituída contemporaneamente e que já consolidou diferentes frentes de pesquisa. Assim, as discussões acerca do estatuto do corpo podem revelar a dimensão política que se dá a partir do enfrentamento entre diferentes concepções científicas e o senso comum a respeito do corpo em nossa sociedade. Trata-se de uma abordagem explicativa, de base documental, a partir da qual são analisados os conteúdos de projetos de lei que dizem respeito ao corpo. Esse material está disponível na Biblioteca Eletrônica da Câmara dos Deputados (Brasil), compreendendo o período legislativo de 1946 a 2019. O artigo mostra que é preciso analisar as fronteiras do corpo em relação à noção de pessoa e as variadas formas que essa relação assume em diferentes esferas do Direito.
Leia o artigo de Alexandre Zarias em https://www.scielo.br/pdf/soc/v21n52/1517-4522-SOC-15174522-v21n52-p132.pdf