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O presente artigo analisa a jurisprudência federalista do Supremo Tribunal Federal (STF), enquanto Tribunal da Federação, em complemento aos estudos já existentes, restritos ao controle concentrado de constitucionalidade.

Parte-se da pesquisa empírica de todas as ações cíveis originárias (ACOs) ajuizadas entre 05/10/1988 e 31/12/2019, totalizando 2.948 ações, para delimitar o conceito de conflito federativo construído pela Corte e como são solucionados os litígios diretos entre União e Estados. Tal estudo descreve a evolução jurisprudencial, identificando as partes e os temas que são potencialmente capazes de instaurar o denominado conflito federativo, comparando-a com os dados estatísticos coletados. Ao reduzir a análise dos dados tão somente às ações instauradas entre a União e os Estados, identificou-se que o conflito federativo reconhecido pelo STF é essencialmente um litígio fiscal, no qual se discute a redistribuição de recursos da União para os Estados. Por fim, ao constatar a elevada taxa de êxito dos Estados, foi possível demonstrar uma descentralização do federalismo provocada pela atuação do STF. Tal conclusão desafia o entendimento consolidado na doutrina federalista brasileira, o qual afirma haver uma tendência centralista na jurisprudência do STF, e introduz novas complexidades a serem analisadas a respeito do impacto da atuação do STF sobre o federalismo.

Leia o artigo de Andreade Quadros Dantas em http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v16n2/2317-6172-rdgv-16-02-e1964.pdf

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