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A nova legislação em discussão na Câmara dos Deputados quer criar um serviço público mais eficiente, com menos desperdícios e que aprimore o atendimento ao cidadão. De maneira inédita, pretende que os mesmos princípios sejam aplicados por servidores do Executivo, Legislativo e Judiciário, e em todas as esferas (União, estados e municípios). A reforma proposta é estruturada em quatro eixos: Estratégia, Governança e Gestão, Transformação Digital Profissionalização do Serviço Público e Extinção dos Privilégios.

Leia a proposta elaborada pelo Grupo de Trabalho da Cãmara dos Deputados em https://infograficos.camara.leg.br/reformaadministrativa/

O estudo realiza uma revisão sistemática da literatura sobre a participação social no orçamento público, com foco na compreensão dos fundamentos e lógicas por trás das iniciativas participativas e das barreiras à promoção de mudanças significativas nas políticas públicas. Destacam-se os dois principais fundamentos dos mecanismos participativos – político-eleitoral e boa governança – e debate-se as barreiras à efetiva participação dos cidadãos. Os resultados sugerem que o desenvolvimento de inovações participativas precisa considerar as capacidades dos cidadãos de entender o orçamento público, mas também as capacidades dos Estados de “falarem a sua língua” e levarem suas “vozes” em consideração. Pesquisas futuras podem beneficiar-se da inclusão de perspectivas oriundas do campo da educação e da integração de visões técnicas e políticas sobre orçamento público.

Leia o artigo de Diogo Pereira e Ariane Roder Figueira em https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/3fTLmBbz9vW7HCDFV9zKbMP/?format=pdf&lang=en

O presente trabalho expõe o tema do orçamento público brasileiro e a crise na gestão das finanças públicas. As reiteradas manobras de flexibilização da peça orçamentária e a constante disputa política nas relações de poder que circundam a temática acabam por frustrar o real objetivo do orçamento público no Estado Constitucional Democrático: a concretização dos direitos fundamentais. Pretende-se, ainda, neste trabalho, inserir a discussão no contexto da reforma constitucional que trouxe a inédita previsão das emendas parlamentares vinculantes no orçamento brasileiro. A pesquisa é realizada com a aplicação da técnica de investigação bibliográfica, utilizando-se o método de abordagem crítico indutivo e a avaliação qualitativa.

Leia o artigo de Cláudio Ladeira de Oliveira e Francisco Gilney Bezerra de Carvalho Ferreira em https://www.scielo.br/j/seq/a/Hk9xHVqXVHpw9bxFDwnpSjb/?format=pdf&lang=pt

Ainda não existe consenso sobre qual o melhor modelo para a prática de gestão das finanças públicas no Brasil, não obstante um amplo receituário utilizado mundo afora preconize a restrição da discricionariedade da política fiscal e a promoção da disciplina fiscal como regras gerais para a sustentabilidade financeira. Certo é que, em que pese normas gerais terem sido (re)estabelecidas constitucionalmente e diversos textos normativos posteriores terem acrescentado traços particulares para esse domínio da gestão pública do País (p. ex.: a Lei Complementar n. 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal [LRF], a Emenda Constitucional n. 95/2016 – Teto de Gastos e a Lei Complementar n. 200/2023 – Regime Fiscal Sustentável), o cenário atual indica que as medidas adotadas contribuíram para o estabelecimento de novos contornos, mas não foram suficientemente eficazes para tornar a sustentabilidade fiscal no Brasil.

Leia o artigo de Ana Rita Silva Sacramento e outros em https://www.scielo.br/j/cgpc/a/BSsSnWCP88QLjrsbfRysj6S/?format=pdf&lang=pt

No final de agosto, o governo federal apresentou a Proposta de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2026. A peça prevê arrecadação superior a R$ 6,5 trilhões, dos quais R$ 4,3 trilhões destinados ao orçamento fiscal, que exclui as despesas com seguridade social e investimentos de empresas estatais. Concentrando-nos nas despesas, a proposta do Ministério do Planejamento prevê que 92,4% das despesas primárias, aquelas que incluem os serviços ofertados à população e os investimentos públicos, são despesas obrigatórias. Esse é um dos principais debates sobre a questão orçamentária e fiscal no país hoje: cada grupo de interesse quer garantir a vinculação de um percentual do Orçamento da União para sua agenda, e assim se proteger de cortes e contingenciamentos, ou de interesses políticos com prioridades divergentes.

Leia o artigo de Lara Mesquita em https://www1.folha.uol.com.br/colunas/lara-mesquita/2025/09/disputa-politica-em-torno-do-orcamento-nao-se-resume-as-emendas-parlamentares.shtml

O federalismo brasileiro é complexo. Em um país com dimensões continentais, com três níveis de governo (central, estadual e local) e 5.570 municípios, espera-se que uma organização federativa seja complexa. A sustentabilidade fiscal dos governos subnacionais é um pilar fundamental de qualquer estrutura federativa. O objetivo desta pesquisa é verificar se a receita gerada é suficiente para custear a existência do município. Essa é uma lacuna na literatura especializada, que costuma analisar os municípios em termos de receitas ou despesas, mas não comparando a receita obtida pela atividade econômica com o custo de existência do município, principal contribuição desta pesquisa.

Leia o artigo de Helton C. de Paula e Maria M. Pinho em https://www.scielo.br/j/ram/a/9ZK4sxbDFJxBhbzcywj5nkN/?format=pdf&lang=en

Cláusulas constitucionais exigem que planejamento e provisão orçamentária precedam as escolhas públicas. Apesar disso, políticas públicas no Brasil são raramente traduzidas de maneira adequada no orçamento, determinando descontinuidade e ineficiência. Este texto propõe o uso de técnicas indutivas, ao invés da coerção, como ferramenta para reconciliar planejamento e orçamento na Administração Pública. Como ferramenta indutiva, o texto apresenta a deferência às escolhas precedidas de planejamento e orçamento. A deferência é traduzida numa prática com três estágios, a ser implementada pelos controladores: 1) conhecer as escolhas públicas, seus componentes e relações matriciais, 2) verificação de que a ação está se desenvolvendo de acordo com o planejado, e 3) crítica direcionada especificamente aos dados e argumentos de justificação da Administração. Adequação das escolhas públicas, identificada pela aplicação do critério da deferência, pode incentivar a adesão ao reclamo constitucional de políticas públicas suportadas por planejamento e orçamento.

Leia o artigo de Vanice Lírio do Valle em https://www.scielo.br/j/rinc/a/wHJYzJLNRf6qwr6vbBTrwMm/?format=pdf&lang=pt

O processo de crescente expansão e privatização no campo da educação superior assume desdobramentos complexos em suas dinâmicas, em particular no que concerne à materialização da educação a distância (EaD), com destaque para o complexo processo de flexibilização regulatória demandada pelo setor privado e, nesse contexto, para a lógica adotada pelo governo federal de secundarização do Plano Nacional de Educação (PNE). Esse movimento de naturalização da flexibilização normativa vai acelerar o processo de expansão privada da EaD na educação superior, como evidenciado nos indicadores educacionais, articulada à ausência de parâmetros efetivos de qualidade. Compreender e deslindar esse complexo processo é o objetivo deste artigo.

Leia o artigo de Luiz Fernandes Dourado e outros em https://www.scielo.br/j/es/a/CNnhVmX7FVstHbHRnq7Hkps/?format=pdf&lang=pt

O artigo tem como locus as renúncias do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principal imposto financiador da educação básica, deferidas na Bahia entre 2013 e 2019, visando a responder: Como a privatização do fundo público, por meio da renúncia de ICMS deferida por um ente federado, desestabiliza o financiamento da educação básica? A partir da revisão bibliográfica e da análise documental, a pesquisa desvela que a estratégia neoliberal de apropriação privada do fundo público não só desestabiliza o financiamento da educação básica do ente que renuncia, mas também o financiamento da educação básica nacionalmente, em função dos reflexos sobre a política de fundo.

Leia o artigo de Maria Aparecida Silva de Menezes e Rodrigo da Silva Pereira em https://www.scielo.br/j/ccedes/a/p4fvVpbhmTBrcqFMqMjCmzP/?format=pdf&lang=pt

O objetivo deste trabalho foi analisar a trajetória das legislações relativas ao ensino superior no Brasil e suas contribuições para o processo de privatização do ensino, além de descrever os principais grupos empresariais no ramo da educação superior no país. Para isso, realizou-se um estudo exploratório de análise documental das legislações e documentos disponíveis on-line, publicados entre 1961 e 2023. Desde a década de 1960, editou-se um conjunto de 29 atos normativos (leis, projetos de leis, decretos, portarias e medidas provisórias) referentes à educação. Ao longo dos anos, todos os governos brasileiros implementaram atos que favoreceram o processo de privatização e o surgimento de grandes conglomerados econômicos de ensino. A intensa privatização do ensino superior se relaciona intimamente com a trajetória dos instrumentos normativos editados por diferentes governos. As legislações moldaram o sistema educacional do país e permitiram a flexibilização dos processos de criação e expansão de instituições, cursos e vagas. Por conseguinte, surgiram grandes grupos empresariais no ramo da educação, detentores de crescentes capitais financeiros que atuam em todas as áreas de formação e, em alguns casos, até se especializando na educação em saúde.

Leia o artigo de Juliana do Nascimento Moraes Rego e Bruno Luciano Carneiro Alves de Oliveira em https://www.scielo.br/j/tes/a/CCRPr83Dr7JmB9Yh8sbjLcs/?format=pdf&lang=pt