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O estudo busca identificar as dualidades entre o uso da inteligência artificial (IA) na educação e os riscos de vieses algorítmicos. A pesquisa se insere como qualitativa e uma revisão sistemática de literatura com apoio bibliométrico. A coleta de dados ocorreu nas bases Scopus, Web of Science e ScienceDirect, e ao final foram selecionados 16 artigos para análise e interpretação. A hipótese levantada é de que os vieses algorítmicos na educação podem comprometer a equidade e a eficácia dos processos educativos. Os vieses foram apontados desde a codificação dos algoritmos até o processamento automatizado, o que pode impactar o desempenho dos alunos e ampliar as desigualdades. Medidas sugeridas para mitigação incluem os cuidados nas fases de treinamento e implementação dos algoritmos, desenvolvimento de práticas de reparação algorítmica, supervisão das plataformas e a necessidade de tecnologias justas e confiáveis. Como resposta à hipótese, conclui-se que a eficácia da IA na educação depende de um treinamento contínuo e inclusivo dos algoritmos e da conscientização de seus usuários sobre os riscos dos vieses algorítmicos, de forma que os sistemas possam ser aperfeiçoados para evitar a reprodução de injustiças sociais. Recomenda-se uma abordagem ética e colaborativa para garantir que a IA contribua para uma educação mais justa. A interação entre os alunos e a IA pode suscitar uma reflexão crítica sobre os feedbacks recebidos, pois eles precisam saber identificar se os resultados são confiáveis, atualizados e não tendenciosos, uma vez que a IA pode demorar a incorporar novos dados de treinamento nos algoritmos.

Leia o artigo de João Marcos Heggler e outros em https://www.scielo.br/j/es/a/qrTryFvZR9Y9WsRpG5fWGHB/?format=pdf&lang=pt

O presente artigo busca identificar como o Ministério Público atua no tema da qualidade da educação básica, considerando que se trata de uma instituição que vem se consolidando enquanto ator relevante para a exigibilidade do direito à educação. Para tanto, analisa o conteúdo de 574 procedimentos administrativos coletados nos portais da transparência do Ministério Público de nove estados que possuem em seus planejamentos estratégicos objetivos relacionados à promoção da qualidade da educação básica: Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Rondônia. Os procedimentos foram analisados em 13 temas, nos quais se percebeu centralidade das discussões em torno de condições objetivas de qualidade, como infraestrutura, número de alunos por turma, observância de horas atividade e corte etário, existência de Atendimento Educacional Especializado (AEE) e de Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PCCI), entre outros. Conclui-se que a instituição prioriza em sua atuação questões objetivas e intraescolares, com pouca ênfase em elementos como a participação social e conhecimentos técnicos especializados da área da educação, assumindo uma análise dogmático-normativa da qualidade da educação básica.

Leia o artigo de Barbara Cristina Hanauer Taporosky e Adriana Aparecida Dragone Silveira em https://www.scielo.br/j/er/a/qvXYhbMxcgPcyQHJZSK8bvH/?format=pdf&lang=pt

Este trabalho realiza um estudo sobre o caso da tramitação legislativa e aprovação do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação em 2020, com objetivo de analisar a atuação da Campanha Nacional pelo Direito à Educação como um exemplo paradigmático de participação da sociedade civil na elaboração de políticas públicas educacionais. Para tanto, recorre-se à investigação dos documentos produzidos pela rede, sob a luz de teorias sobre políticas públicas e movimentos sociais. Conclui-se que a inserção na arena decisória dos segmentos da população mais afetados pelas políticas públicas em discussão é um caminho necessário para a ampliação dos direitos sociais e para que avancemos no caráter substancial da democracia brasileira.

Leia o artigo de Luiz Antonio Guerra em https://www.scielo.br/j/es/a/6YG5ykxVFpJWfLRgQBvKLND/?format=pdf&lang=pt

Em tempos de ataques à democracia, a educação para a cidadania adquire renovada importância. Mas ela não é um produto espontâneo da escolarização, pressupondo o desenvolvimento de determinadas atitudes estudantis que, conforme argumentamos, exigem da escola uma articulação entre as dimensões pedagógica e organizacional. No Brasil, as políticas voltadas para esse fim ainda são incipientes, mas a partir de pesquisa nacional, recentemente realizada pelo Centro de Políticas Públicas e Avaliação da Educação da Universidade Federal de Juiz de Fora, sobre a implementação da Base Nacional Comum Curricular na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, vislumbramos um potencial interessante nessa política, que precisa ser reconhecido e valorizado. Para melhor refletir sobre essa hipótese, formulamos um modelo de análise que permite uma abordagem mais sistemática das variáveis fundamentais para a educação para a cidadania. Com isso, voltamos aos dados da referida pesquisa e chegamos à conclusão de que a Base tem potencial para contribuir para o fortalecimento da educação para a cidadania, sobretudo se for concebida em um contexto de plena participação dos atores diretamente envolvidos com a educação e a comunidade escolar, o que não foi o caso da versão aprovada pelo Conselho Nacional de Educação no conturbado ambiente político de 2017.

Leia o artigo de Marcelo Baumann Burgos em https://www.scielo.br/j/edur/a/rMpF9gVFtJWxNb7DpktZD9C/?format=pdf&lang=pt

Neste artigo propõe-se pensar fundamentos jurídicos latino-americanos para a liberdade de aprender e ensinar no contexto contemporâneo de proibições de conteúdos ou metodologias rotulados de doutrinação político-ideológica ou de implementação do que ficou conhecido como “ideologia de gênero”. A partir da proposta de um Ius Constitutionale Commune latinoamericano, analisam-se alguns julgados e opiniões consultivas pertinentes ao tema da Corte Interamericana de Direitos Humanos, da Corte Constitucional da Colômbia e do Supremo Tribunal Federal do Brasil para articular parâmetros interpretativos sobre a liberdade de expressão, a proteção da infância, o direito à igualdade e à educação na tentativa de demonstrar a liberdade de aprender e ensinar na educação básica como uma categoria protegida no direito interamericano.

Leia o artigo de Melina Girardi Fachin e Rafael dos Santos Kirchhoff em https://www.scielo.br/j/rdp/a/K7x6L7n7tHqvjCBF4RLKtPr/?format=pdf&lang=pt

A juridificação reativa é o eixo mais profundo de desconstrução da ideia de educação pública, gratuita, laica e de qualidade social como um direito universal e indisponível. Sua origem é a restauração (neo)conservadora na América Latina, uma reação transnacional que articula o ativismo cristão com atores políticos não religiosos em oposição aos avanços legais igualitários alcançados pelos movimentos feministas, LGBTQI+ e antirracistas. O artigo conceitua esse processo como uma arena de disputas jurídicas e simbólicas e como uma estratégia de coesão de diferentes movimentos conservadores que têm nos fundamentos do direito à educação um campo de ação privilegiado, como mostram os casos de juridificação analisados no Brasil.

Leia o artigo de Salomão Barros Ximenes e Juan Marco Vaggione em https://www.scielo.br/j/es/a/SL3h8WSV8XMxhMbL4BCW6wy/?format=pdf&lang=pt

Este artigo analisa a formação inicial de professores da Educação Básica no Brasil, abordando avanços e fragilidades na qualificação docente. Utilizando dados do Painel de Monitoramento do Plano Nacional de Educação (2014–2023), examina escolas públicas federais, estaduais e municipais, das cinco regiões do país, em áreas rurais e urbanas. Os dados foram organizados em tabelas e gráficos pelo software Excel, em diálogo com literatura e legislação vigente. Os indicadores revelam que o país descumpre a Lei nº 13.005/2014, que exige formação específica para todos os professores já no primeiro ano de vigência. Apesar dos programas governamentais, a Meta 15 do PNE não foi alcançada. As regiões Sul e Sudeste tiveram crescimento mínimo nos indicadores 15C e 15D, mantendo-se praticamente estagnadas, em contrapartida, as demais regiões apresentaram avanços mais significativos, indicando que ainda há desafios a serem superados para garantir a qualificação adequada dos docentes e a plena implementação da legislação educacional.

Leia o artigo de Angela Maria Martins e outros em https://www.scielo.br/j/ensaio/a/jRW83nPDwMX5SMGHZfqPCnQ/?format=pdf&lang=pt

O estudo objetiva analisar o financiamento da EJA, problematizando os limites da matriz de financiamento do Fundeb. Buscou responder ao seguinte questionamento: o que justifica a existência de valores por aluno do Fundeb para a EJA menores do que o mínimo definido nacionalmente em Estado que recebe a complementação da União? A investigação foi de natureza quanti-qualitativa e de cunho documental. Teve como referências estudos sobre financiamento da educação e de políticas públicas para EJA. A pesquisa revelou que os valores de EJA, inferiores ao mínimo definido nacionalmente, ocorreu somente no estado do Piauí, devido a trava que impõe que a modalidade não pode se apropriar de mais de 15% do total do Fundo. O problema ocorreu nos últimos anos do Fundeb, 2017 a 2020, penalizando redes que investiram, significativamente, no aumento das matrículas de EJA, desconsiderando as realidades locais e negando os princípios constitucionais que asseguram o direito humano à educação.

Leia o artigo de Rosana Evangelista da Cruz e outros em https://www.scielo.br/j/edur/a/xvK3cHcjfMtwCcHhKgWQxRg/?format=pdf&lang=pt

O objetivo do artigo é analisar as forças políticas e a configuração das relações de poder no campo da educação no período de 2016 a 2024. Referenciado no método dialético e orientado por procedimentos da pesquisa documental, o estudo apresenta os fundamentos para a compreensão das relações de poder e da política educacional, analisa as forças políticas e suas formulações e expõe um balanço conjuntural do contexto para a educação. Conclui que a correlação de forças do período não fortaleceu o direito democrático à educação básica e à educação especial.

Leia o artigo de André Silva Martins em https://www.scielo.br/j/ccedes/a/GnnVynXdG4MRP3BnKsmmdHy/?format=pdf&lang=pt

Nas últimas décadas, a preocupação com a qualidade educacional foi mais evidenciada, na agenda pública brasileira, do que as ações centradas no combate às desigualdades, em função do amplo uso do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb. Contudo, estudos apontam que a qualidade não tem sido acompanhada de equidade, ferindo princípios constitucionais. Nessa esteira, investigamos a relação entre indicadores de oferta educacional e medidas de qualidade e equidade de aprendizado no ensino fundamental. Utilizando dados das escolas públicas brasileiras, provenientes do Censo Escolar e do Saeb, dados demográficos e de investimentos, provenientes do IBGE e do Siope, observamos que os indicadores da oferta educacional se associam mais à qualidade do que à equidade e que municípios maiores, em termos populacionais, tendem a apresentar qualidade com menos equidade. É possível observar um padrão Norte/Sul do país. Situações de mais equidade são vistas em estados do Norte e do Nordeste. Do lado oposto, situações de mais qualidade são encontradas em estados do Sul e do Sudeste. Situações de mais qualidade com equidade são raras nos municípios brasileiros, mas foram encontradas em maior proporção, no Ceará. Conclui-se que políticas específicas e mais objetivas são necessárias para a garantia de uma educação de qualidade com equidade. Esta garantia é um direito de todos e recebe ainda mais relevância no cenário pós-pandemia de covid-19, em que as lacunas de aprendizagens e o acirramento das desigualdades educacionais têm se revelado cada vez mais profundas.

Leia o artigo de Flavia Pereira Xavier e outros em https://www.scielo.br/j/edur/a/mWXCLXQ4bVTS8scntgjFDGb/?format=pdf&lang=pt