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O artigo aborda a possível disrupção da ordem financeira global (OFG) à luz do comportamento de S&P Global, Moody’s e Fitch Ratings, agências de rating centenárias, diante de três crises potencialmente disruptivas: a crise financeira de 2008, a pandemia de Covid-19 e a crise climática. O argumento é que, historicamente, as agências compuseram as OFGs vigentes, refletindo seus parâmetros institucionais e ideológicos e, assim, indicando tendências internacionais. Com base em uma análise histórica e institucional e à luz das ações das agências nas três crises indicadas, a pesquisa põe em xeque a transição de OFG discutida pela literatura.

Leia o artigo de Pedro Lange Machado em https://www.scielo.br/j/rep/a/sxnn4XN5dDKdBCLxgpYhT7c/?format=pdf&lang=en

Partindo da concepção de “estilo” de desenvolvimento abordada por Rugistky (2019), este artigo avalia, sob um ponto de vista comparativo, o papel da desigualdade de renda para alguns autores da Teoria do Desenvolvimento Econômico. Da concepção do processo de desenvolvimento econômico como inexorável de Lewis (1954), a desigualdade de renda é temporária e pode ser interpretada como elemento propulsor do crescimento. A passagem para o estado de desenvolvimento não é inevitável quando se abandona a hipótese ‑adotada em Lewis– de rendimentos constantes de escala. Para os teóricos Nurkse (1953) e Rosenstein-Rodan (1963), a desigualdade é prejudicial ao desenvolvimento à medida que interfere no “efeito transbordamento” de demanda, bloqueando o crescimento do mercado consumidor. Para Hirschman (1958, 1992), a desigualdade funciona como limitador do mercado consumidor e, logo, dos efeitos induzidos do investimento. Finalmente, para Furtado (1966, 1952), a concentração de renda condiciona a demanda e impede uma diversificação apropriada do consumo e, logo, dos investimentos e da estrutura de oferta.

Leia o artigo de Marina da Silva Sanches em https://madeusp.com.br/wp-content/uploads/2024/09/wp26-distribuicao-de-renda-e-desigualdade.pdf

O debate a respeito das contradições do neoliberalismo como modelo hegemônico do capitalismo global encontra ressonância em reflexões sobre as estratégias de desenvolvimento e propostas de bem-estar social. A racionalidade neoliberal faz incidir sobre os indivíduos as determinações do sofrimento social, ao tempo em que produz formas alternativas de lidar com as manifestações do sofrimento, no sentido de apagamento de sua expressão social. Neste estudo, discute-se as categorias de “neoliberalismo”, “racionalidade” e “sofrimento social” a partir da análise crítica de seus pressupostos. Compreende-se que o neoliberalismo produz um discurso que contraria a noção de bem-estar social, incitando uma sociabilidade cada vez mais fragilizada e adoecida. Conclui-se que os debates no campo do desenvolvimento regional devem envolver tais categorias e problematizar a produção de mal-estar em processos de desenvolvimento dos territórios.

Leia o artigo de Carlos Stavizki Junior e outros em https://publicacoeseventos.unijui.edu.br/index.php/slaedr/article/view/22948/21593

O objetivo deste estudo é aprimorar o modelo estrutural de cidadania deliberativa (Costa & Pinto, 2021, 2023), que tem por base os estudos relativos à aplicação de critérios (Tenório, 2012) ao campo teórico da gestão social. Os dados foram analisados mediante modelagem de equações estruturais (Hair, Hult, Ringle, & Sarstedt, 2017, Hair et al., 2021). Responderam ao questionário eletrônico 213 pessoas de variados territórios brasileiros, convidadas em redes sociais, com destaque para o LinkedIn. Além de ratificar a qualidade estatística do modelo estrutural de cidadania deliberativa (Costa & Pinto, 2021, 2023), validaram-se dois indicadores propostos ao construto “participação” (Costa & Pinto, 2021, 2023). O construto “processo deliberativo” segue em fase exploratória, tendo uma proposição de teste com um indicador adicional relativo ao critério “espaços de transversalidade”. A validação dos indicadores adicionais ao construto “participação” elevou sua qualidade acima da zona exploratória, pois suas cargas externas ficaram acima de 0,7. Dessa forma, o aprimoramento realizado amplia a compreensão teórica e estatística do modelo, apto a ser aplicado aos diversos órgãos colegiados na gestão pública.

Leia o artigo de Jhonathan Cavalcante da Costa em https://www.scielo.br/j/rap/a/7CSHLPgWJmLB55PCzSJnsvP/?format=pdf&lang=pt

Diante do desmonte da política ambiental brasileira realizada no governo do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, este artigo busca estabelecer relações entre os desmantelamentos realizados em outra política pública, a Política Nacional de Participação Social (PNPS). A participação tem como objetivo assegurar à sociedade civil a equidade na decisão das políticas públicas e o controle social do Estado. Com o desmonte da PNPS, muitas instituições participativas foram limitadas, incluindo os conselhos ligados à questão ambiental. Este trabalho realizou uma análise institucional nas normas e documentos que regem três conselhos: o Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) o Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente. Esses conselhos foram alterados no ano de 2019, por meio do Decreto n. 9.806/2019, do Decreto n. 10.000/2019 e do Decreto n. 10.224/2020. Os dados demonstraram que ocorreram muitas supressões no número de representantes desses conselhos, principalmente dos representantes da sociedade civil, observados no CONAMA e no CNRH, ao passo que no Conselho Deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente a representação da sociedade civil foi extinta em sua totalidade. Assim, tanto a paridade quanto a pluralidade dos conselhos foram suprimidas dessas instituições. Leia o artigo de Renata de Souza em https://www.scielo.br/j/vd/a/bNxDCxCG7F5vr5ZWVfCsSgc/?format=pdf&lang=pt

Na intersecção entre sigilo telemático e direito processual penal e administrativo, o Supremo Tribunal Federal construiu um argumento prevalente para afastar questões de licitude de certa prova ou meio de obtenção de prova: a Constituição Federal protege “comunicações de dados e não dados em si” – para significar que só protege comunicações em fluxo, e não armazenadas (estáticas) e, hoje também, que só protege conteúdo de comunicações e não outros registros e dados. Por meio de revisão de literatura e de jurisprudência, esse artigo pretende demonstrar como esse argumento surgiu, como é aplicado de forma inconsistente e como anula questões relevantes sobre privacidade na era digital. Sustenta que o STF precisa resgatar uma tese substantiva sobre privacidade e o ônus de fundamentação do Estado no uso da força e que juízes devem olhar para o contexto e nossas práticas sociais ao deliberar sobre tais questões.

Leia o artigo de Jacqueline de Souza Abreu em https://www.scielo.br/j/rinc/a/hyGSzzdkFZBJ9WjrB3nQyTH/?format=pdf&lang=pt

Avaliação do impacto do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB) e da Política Municipal de Saneamento Básico (PolMSB) na eficiência das prestadoras de serviço de saneamento básico dos municípios de Santa Catarina. Os resultados deste estudo mostram que a regulação não contribuiu para fomentar a eficiência em relação à maximização da produção do setor – dentro do período observado -, que apresentou declínio ao longo dos anos. Outro achado diz respeito ao fato de que as companhias de saneamento operado pelo poder público municipal, com exceção de autarquias, demonstram possuir mais eficiência que operadoras privadas. Também é relevante a comprovação de ganhos de escala e escopo nos serviços de água e esgoto.

Leia o artigo de Antonio Felipe Oliveira Rodrigues e Fabiano Maury Raupp em https://www.scielo.br/j/rap/a/fYhGW4kKcTS875fHWH4QWVv/?format=pdf&lang=pt

O processo de reabilitação de população vulnerável não se resume à oferta de uma moradia formal, os desafios de adaptação à unidade habitacional são diversos. Assim, o objetivo deste estudo é analisar a adaptação à moradia seriada de população de risco, com foco nos conflitos e na fragmentação espacial. A pesquisa de campo compreendeu medições in loco, observações e entrevistas semiestruturadas no interior de 156 unidades habitacionais no Brasil. As dificuldades relacionadas a essa adaptação são diversas: o tamanho reduzido da área da unidade habitacional e do lote, a dificuldade de ampliação da moradia, a baixa qualidade dos materiais, a ausência de um local ou área para geração de renda, a ausência de laços sociais com a vizinhança, a falta de privacidade, a fragmentação espacial com divisões e construções privativas de áreas não ocupáveis do lote (recuos e afastamentos) e invasão em áreas públicas. O processo de adaptação à moradia formal e seriada envolve especialmente conflitos de vizinhança. Uma das consequências da inadaptação à “formalidade” é a venda ou aluguel da moradia, com 19,0% dos domicílios da amostra ocupados por beneficiários não originários.

Leia o artigo de Gianna Monteiro Farias Simões e Solange Maria Leder em https://www.scielo.br/j/rbeur/a/hJzN7KVhQ4F5g3BmjmJG9Wh/?format=pdf&lang=pt

O mercado de trabalho brasileiro passou por mudanças significativas nas últimas décadas, dentre as quais o aumento de trabalhadores com educação superior. Entretanto, existe um desequilíbrio causado pela sobre-educação, ocasionando ineficiência, queda de produtividade, baixos salários e insatisfação com empregos não compatíveis. O objetivo deste artigo é explicar se, no Brasil, a sobre-educação é provocada por fatores de oferta de mão de obra ou demanda de emprego. Usando como base um painel de microdados oriundo da Relação Anual de Informações Sociais no período 2010 a 2019, foram analisadas variáveis micro e macroeconômicas e estimado o modelo de efeito aleatório e erros padrão robusto de Newey-West, agrupados para as 27 unidades federativas. Os resultados encontrados apontam que a sobre-educação é causada tanto pelo aumento de trabalhadores com ensino superior, quanto pelo baixo crescimento da demanda por empregos qualificados. Conclui-se que o Brasil deve adotar políticas visando melhorar a qualificação dos trabalhadores e melhorar a qualidade de ensino, criando condições econômicas para que o crescimento da demanda por empregos qualificados esteja diretamente correlacionado à oferta de trabalhadores qualificados e, assim, o mercado alcance um melhor resultado na alocação dos trabalhadores.

Leia o artigo de Filipe Alrelio Gomes da Silva e Paulo Aguiar do Monte em https://www.scielo.br/j/rec/a/j8WvQfYgNNDqH5NW336SqTd/?format=pdf&lang=pt

Na Carta de 1988, a tutela ambiental expressa comandos constituintes que não são facultativos e que compelem todas as estruturas do poder público, como também da sociedade, a assumir posturas em conformidade com os ditames de proteção ambiental, pertencentes ao núcleo de identidade constitucional. A concorrência de interesses políticos, sociais e econômicos, também salvaguardados pelo texto constitucional, com a proteção dos recursos naturais voltados à existência digna e ao desenvolvimento de gerações presentes e futuras, contextualiza deficiências e omissões na prestação de políticas ambientais que exigem reação dos poderes constituídos para que não se perpetue a mora inconstitucional. A jurisdição representa um dos caminhos para a efetivação da Constituição Ambiental, legitimada formalmente e materialmente pelas balizas do controle judicial, como ilustram recentes abordagens dos tribunais brasileiros face ao silêncio ou inércia do legislador ou do Poder Executivo brasileiro. A mudança de paradigmas tradicionais, contudo, afeta relações jurídicas e não deixa de provocar críticas que exigem reflexão e análise pela comunidade jurídica. O estudo utiliza o método dedutivo, propondo-se a examinar a problemática à luz dos vetores neoconstitucionais de proteção ambiental, utilizando-se da pesquisa exploratória, bibliográfica e documental para apreciar recentes construções jurisdicionais fundamentadas na efetivação da tutela do meio ambiente no Brasil.

Leia o artigo de Juliana Jota Dantas em https://www.scielo.br/j/vd/a/9xn4qTZdQQYhbrfhcRV7Z8n/?format=pdf&lang=pt