O triunfo da tecnologia da informação é, sem sombra de dúvida, uma das transformações a pôr em xeque os arranjos democráticos, ameaçados hoje, entre outras coisas, pela violência coletiva virtual propiciada por máquinas algorítmicas especializadas em cálculos utilitários. Este artigo pretende sustentar, a partir do debate político corrente, como esse fenômeno concorre para a formação de circuitos de comunicação isolados, que impedem a política deliberativa de funcionar adequadamente, contribuindo, ainda, para a intensidade e simultaneidade da ocorrência do populismo nas democracias constitucionais contemporâneas, operando como um meio de enfraquecimento da representação tradicional e/ou de fortalecimento da representação direta. Tomando respectivamente a teoria reconstrutiva da democracia de Jürgen Habermas e a teoria construtivista da representação de Nadia Urbinati, o objetivo deste artigo é esclarecer duas dimensões em que as novas tecnologias digitais parecem atuar: Habermas analisa seus impactos para a esfera pública democrática, Urbinati enfatiza os problemas para a realização do momento da vontade política e seus desdobramentos para a institucionalidade dos Estados constitucionais. Por fim, apontamos como a soberania popular aparece implicada, em ambos os casos, pela ascensão das novas tecnologias digitais.
Leia o artigo de Raquel Kritsch e outros em https://www.scielo.br/j/ln/a/YCjjw5dbWtnTn9QCFqBmrxD/?format=pdf&lang=pt