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Este artigo analisa os resultados da reforma política de 2017 no Brasil, que buscou punir partidos com comportamento fisiológico. O estudo utiliza a abordagem do “centrão 2.0”, grupo aglutinado em torno de demandas clientelistas, relegando a agenda ideológica. Foram utilizados três conjuntos de dados: um questionário respondido por cientistas políticos, dados de carreira dos parlamentares e informações sobre o comportamento das bancadas partidárias na Câmara. Os partidos mais fisiológicos na arena legislativa repetem o mesmo comportamento na arena eleitoral, incluindo o Partido Social Democrático (PSD), o Podemos (Pode), o Partido Progressistas (PP) e o Republicanos (Republicanos). As reformas de 2007 e 2017 são analisadas, com destaque para a cláusula de desempenho criada em 2017. Os partidos menores foram mais impactados negativamente, enquanto partidos médios do centrão se beneficiaram ao absorver recursos antes destinados aos menores. A conclusão aponta que a reforma, ao reduzir o número de partidos menores fisiológicos, concentrou recursos e poder nos partidos médios com comportamento semelhante. Isso reforça a ideia de que reformas em democracias tendem a favorecer as elites.

Leia o artigo de Graziella Testa e outros em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/KYZ8sp5GL475Rnww8bMVGhj/?format=pdf&lang=pt

O processo de erosão constitucional acontece em vários países do mundo e, em muitos casos, envolve a mudança ou criação de nova constituição. No Brasil o fenômeno fortaleceu-se no governo Bolsonaro (2019-2022) com o uso das estratégias de unilateralismo legislativo, com o uso de normas infraconstitucionais, modificação da estrutura administrativa e ataques à burocracia, uso do orçamento como forma de negociação e esvaziamento de determinadas áreas, cerceamento de espaços de participação da sociedade civil e redução da transparência e captura dos mecanismos de controle. A categorização feita no presente trabalho não é exaustiva, e, como observado nos últimos anos, sujeita a mudanças decorrentes do aprendizado sobre a eficácia das medidas. Ainda assim fornece panorama importante para compreender e se opor ao processo de destruição.

Leia o artigo de Heloisa Fernandes Câmara e Ana Paula Cardoso Almeida em https://www.scielo.br/j/rdp/a/SmskCpLSGkryR8hZDjnbMyg/?format=pdf&lang=pt

A postura acrítica do Congresso Nacional diante da crescente desconexão do orçamento público com o planejamento tem avançado sob o modelo de garantia de execução obrigatória das emendas parlamentares. A evidência desse fenômeno é verificada em duas dimensões. A primeira é pelo salto das reservas para atender emendas (individuais e de bancada) no valor de R$ 19,4 bilhões em 2023 para R$ 37,7 bilhões no Projeto de Lei Orçamentário (PLOA) deste ano. A segunda dimensão é o apagão informacional provocado pelas emendas na modalidade de transferências especiais e pela nova dinâmica das emendas de bancadas, estabelecida no artigo 30 da portaria interministerial Nº 1, de 3 de março de 2023. As transferências especiais são marcadas pela ausência de etiquetagem contábil nos registros de receita e despesa nos entes beneficiários desde 2020, e a segunda resgata a lógica indesejada do orçamento secreto ao manter sigilo sobre o autor responsável pela indicação do repasse executado em nome da comissão (RP8). Estas novas formas de emendas afetam a integridade da contabilidade pública e informacional. Leia o artigo de Paulo Corrêa em https://diplomatique.org.br/novas-formas-de-emenda-ao-orcamento-impactam-na-qualidade-da-democracia/

O direito à saúde é fundamento inerente à dignidade da pessoa humana, no entanto, é notória a dificuldade crescente de acesso da população aos serviços públicos dessa natureza, levando os cidadãos rotineiramente a apelar ao Poder Judiciário. Diante disso surge o seguinte questionamento: por que o Poder Judiciário é tão acionado para resolver questões de saúde pública cuja responsabilidade pela execução é do Poder Executivo? Visando responder ao problema, nossa hipótese é que há uma incongruência entre a institucionalização das competências dos entes federados e a composição orçamentária, que impede a implementação das políticas públicas de saúde. Objetiva-se esclarecer as repartições de competências e de receitas entre os entes federados para analisar a possível relação da sua incompatibilidade com a ineficiência administrativa do Estado. A análise inicia-se pela apresentação da legislação aplicável ao Sistema Único de Saúde, para explicitar a forma de operacionalização e a divisão de competências pelas prestações de saúde entre os entes federados. Depois disso, é realizado o estudo acerca da viabilidade de custeio da saúde pública no Brasil, esclarecendo as fontes de receita e as porcentagens de participação dos entes na arrecadação tributária nacional. Por fim, a análise comprova a hipótese.

Leia o artigo de Hemerson Luiz Pase e outros em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/B6y6QX6GpZ7Ts9FM5RtqPhP/?format=pdf&lang=pt

Este artigo examina como as dinâmicas institucionais e a configuração das políticas públicas no contexto federativo brasileiro afetam a autonomia dos municípios na formulação de suas agendas locais. Investiga-se como os arranjos institucionais e os aspectos relacionados à gestão e implementação das políticas determinam se os municípios têm maior ou menor espaço de decidir sobre a adoção e priorização de políticas, levando em conta os incentivos e o poder de coordenação exercido pelo governo federal. A análise identifica três grupos de políticas executadas localmente: políticas de adoção por indução federal, políticas de atuação autônoma do município e políticas de competência prioritária de outros entes. Para cada grupo, a margem de autonomia na definição da agenda varia. Por fim, além do desenho institucional das políticas, destaca-se a importância de considerar as capacidades municipais e a sensibilidade às demandas locais na determinação da autonomia decisória municipal, a fim de oferecer uma análise abrangente da atuação dos governos locais no Brasil e destacando-se a complexidade das dinâmicas envolvidas na construção da agenda local. Leia o artigo de Raquel D’Albuquerque em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/4MPDzXWdqxCPDYTD6sYHBzt/?format=pdf&lang=pt

A Constituição de 1988 trouxe inúmeras inovações sobre políticas públicas. Uma delas foi a definição de um leque de competências compartilhadas entre as três esferas de governo. Dessas competências, algumas dependem da adesão voluntária dos estados. Este é o caso dos sistemas de políticas aqui denominados de normatizados. O artigo analisa por que os estados aderem a esses sistemas, quais os incentivos para a cooperação e quais os instrumentos de indução do governo federal para o enforcement das políticas. O artigo apresenta contribuições teóricas e empíricas. A teórica é o apoio nas teorias que enfatizam o papel das regras, dos incentivos e do desenho da política para a implementação de políticas em países federais. A empírica é a montagem de um banco de dados com cerca de 30 mil ocorrências, que correspondem ao número de convênios firmados entre o governo federal e os estados e que mostram o funcionamento desses sistemas – segurança pública, cultura, turismo e habitação, no período 1996-2014. O artigo conclui que a despeito do ativismo regulador do governo federal, a adesão dos estados é condicionada por suas capacidades e que os entraves dos sistemas não foram objeto de avaliação sistemática. Leia o artigo de Celina Souza em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/pb4bwF9G65c5P8QshdHsr4g/?format=pdf&lang=pt

As águas de março fecharam o verão. Porém, o outono iniciou-se com chuvas em diversas regiões do país, sendo que algumas já com problemas bastante significativos. É importante lembrar que, como de costume, no ano que vem, o período de chuvas abundantes retornará. Pensar em obras estruturantes neste momento de estiagem é fundamental para minimizar e, quiçá, evitar futuras tragédias climáticas. Nesse sentido, vem ganhando cada vez mais espaço o debate sobre cidades inteligentes e resilientes. A discussão soma muito, porém, o problema vai muito além de focar no tema somente quando as tragédias estão acontecendo.

Leia o artigo de Luciano Machado em https://diplomatique.org.br/cidades-resilientes-tragedias-climaticas/

O artigo revisa a política ambiental brasileira, observando seus mecanismos centrais, sustentando que estes se fundamentam em uma concepção de responsabilidade compartilhada no cuidado da natureza que vem sendo minada recentemente. A partir de três abordagens da teoria política que discutem os problemas de: coordenação da ação, deliberação e justiça ambiental, analisamos os mecanismos institucionais de responsabilidade enquanto proteção, participação e controle, observando a relevância e a justificação destes mesmos para a política ambiental. O artigo utiliza dados empíricos documentais, com o objetivo de refletir sobre os potenciais do modelo de política ambiental frente às implicações possíveis de sua deformação, concluindo que o caráter compartilhado da responsabilidade na política ambiental é o foco central das mudanças que vêm ocorrendo, o que coloca em risco uma importante dimensão democrática.

Leia o artigo de Cristiana Losekann e Raquel Lucena Paiva em https://www.scielo.br/j/asoc/a/HvDnjf38fzbMWrFJJnbV3Np/?format=pdf&lang=pt

Diferentes atores governamentais e não governamentais buscam mobilizar evidências científicas para subsidiar o trabalho em políticas públicas. Nas últimas décadas, estudos têm enfatizado as capacidades analíticas do ponto de vista de indivíduos – principalmente servidores públicos e gestores públicos – ou organizações – estruturas ministeriais ou órgãos independentes. Este artigo inova investigações anteriores ao buscar compreender como as dimensões individual e organizacional interagem para ampliar a mobilização das evidências produzidas pela ciência. A pesquisa utilizou-se de um survey com extensa amostra de burocratas da administração pública federal brasileira. Os achados indicam que essas duas dimensões interagem positivamente para maior utilização das evidências científicas. No entanto, atenção especial deve ser dada à forma como as capacidades organizacionais são conceituadas e operacionalizadas. Como unidade especializada, a interação com a capacidade de identificar, coletar e analisar dados e informações relacionados à política pública mostrou-se importante. Como recurso ou disponibilidade organizacional, a interação com a educação dos indivíduos revelou-se uma dimensão relevante. Por fim, como oportunidade organizacional de relacionamento com a academia, a interação com o nível de educação formal também se mostrou significativa. Pesquisas futuras devem buscar explicar por que outras formas de interação entre capacidades individuais e organizacionais não são relevantes, além de buscar compreender os mecanismos causais que explicam os achados identificados.

Leia o artigo de Pedro Lucas de Moura Palotti e outros em https://www.scielo.br/j/ccrh/a/PkpFdr5rPZQgGyfqttvRvLQ/?format=pdf&lang=pt

Este documento é fruto da iniciativa de um grupo de especialistas que contaram com o apoio do Ipea e do instituto República.org para propor uma agenda de políticas na área de gestão pública visando fortalecer o Estado brasileiro. Seu propósito é contribuir para o debate público, por meio da recomendação de ações para revigorar o serviço civil e as organizações do Poder Executivo federal na formulação e implementação de políticas públicas, assim como na melhoria da entrega de bens e serviços públicos aos cidadãos. É, portanto, um documento síntese, de caráter não acadêmico, destinado aos formuladores de políticas, gestores públicos e tomadores de decisão. A fim de expandir o diagnóstico de problemas estruturais que caracterizam a administração pública, principalmente no nível federal, este documento apresenta propostas concretas para uma reforma administrativa voltada à gestão de pessoas e racionalização de formatos jurídicos, institucionais e organizacionais. O objetivo final deste trabalho é aperfeiçoar a qualidade do serviço público e consolidar uma gestão pública voltada para a cidadania.

Leia o artigo de Alexandre Gomide e outros em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/11613/4/NT_62_Diest_Subsidios.pdf