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A interação com a polícia pode afetar a confiança dos cidadãos na instituição. Este estudo analisa como diferentes aspectos dessa interação influenciam a confiança dos cidadãos na instituição policial. Foram avaliados cinco aspectos da interação: tratamento recebido dos policiais, rapidez do atendimento, atenção dada às informações prestadas pelos cidadãos, explicação sobre os próximos procedimentos a serem adotados na condução do caso e a satisfação com sua resolução. A pesquisa revelou que apenas o tratamento recebido dos policiais estava positivamente associado à confiança dos cidadãos. Os demais aspectos da interação não demonstraram influência significativa na confiança.

Leia o artigo de José Teles e Frederico Castelo Branco Teixeira em https://www.scielo.br/j/rsocp/a/brnskSfsNpgy7byj5v789sk/?format=pdf&lang=pt

Entre 2012 e 2021, 1.146 pessoas morreram em decorrência de intervenções policiais em Minas Gerais. Em quase todos esses casos, a narrativa oficial dos boletins de ocorrência foi de que essas mortes se deram em situações de “confronto”, nas quais os policiais, atuado no “estrito cumprimento do dever legal”, usaram “moderadamente dos meios de força necessários” para “repelir injusta agressão”. Já há no Brasil farta literatura demonstrando que a mobilização dessa gramática, já nos registros iniciais, é a primeira etapa de uma cadeia de procedimentos que, ao final, quase sempre resultará na aplicação jurídica da “excludente de ilicitude” à letalidade policial. Dialogando com essa produção, este artigo apresenta os principais resultados de um estudo de caso sobre o processamento investigativo da letalidade policial militar em Minas Gerais. A pesquisa revela que, no campo discursivo, a Polícia Militar de Minas Gerais tem adotado estratégias institucionais para padronizar as narrativas inseridas nos registros de letalidade (boletins de ocorrência e inquéritos policiais militares), já acionando, nesses documentos, a gramática necessária à fundamentação da excludente de ilicitude na etapa judicial. Em termos procedimentais, a corporação tem não apenas assumido a investigação de seus próprios casos letalidade, mas também interditado tentativas de apurações externas feitas pela Polícia Civil. Já na esfera política/institucional, a Polícia Militar tem sistematicamente ignorado determinações do Ministério Público, esgarçando possibilidades de controle externo de sua atividade.

Leia o artigo de Luís Felipe Zilli e outros em https://www.scielo.br/j/soc/a/wXHYQDYhZsD5bjQxcF3x7Rt/?format=pdf&lang=pt

A criminalidade urbana é um dos problemas mais graves em países em desenvolvimento. Em contextos de forte desigualdade social, como no Brasil, as atividades criminosas afetam a vida das pessoas de maneira generalizada, aparentemente ignorando contornos geográficos, econômicos ou sociais. Porém, uma leitura rigorosa do problema da criminalidade pode revelar modos como ela se acentua em função de fatores sociais e espaciais específicos. Este artigo investiga as relações entre crime, vítimas e situações urbanas. A hipótese é a de que essas relações não sejam aleatórias, mas envolvam padrões de conexão entre certos tipos de crime, características das vítimas e a localização das ocorrências. Conexões heterogêneas entre esses fatores tornariam certos grupos sociais mais suscetíveis a tipos específicos de crime. O artigo investiga essas conexões na cidade do Rio de Janeiro, propondo um método de análise via redes complexas capaz de agrupar (i) ocorrências criminais similares de acordo com o perfil das vítimas, (ii) as características dos tipos de crime registrados e (iii) suas diferentes localizações. O exame dessa topologia da criminalidade urbana é realizado em um estudo empírico de grande escala envolvendo 5.000 ocorrências aleatoriamente selecionadas, entre 2007 e 2018, na cidade do Rio de Janeiro.

Leia o artigo de Fernanda Careta Ventorim e Vinicius M. Netto em https://www.scielo.br/j/urbe/a/KNd5wP9wDtRcfsbwJ8DKRqJ/?format=pdf&lang=pt

O objetivo deste artigo é discutir os nexos entre violência e mercados, entre violência como tecnologia de poder e de expansão dos mercados nos limiares entre legalidade e ilegalidade. Esta é questão que nos parece ser o ponto cego dos debates correntes acerca das relações entre (neo)liberalismo e autoritarismo, e a “crise da democracia”. Trata-se de uma questão que se explicita desde a guinada à direita na constelação política do país e que se cristaliza no governo Bolsonaro, mas diz respeito a uma racionalidade neoliberal em curso desde meados dos anos 2000 e que ganha forma sob a lógica militarizada de gestão da ordem urbana. Tomamos como referência dois momentos que marcaram a história recente do Rio de Janeiro: primeiro, a montagem dos dispositivos político-institucionais voltados aos preparativos e realização da Copa do Mundo (2014) e dos Jogos Olímpicos (2016), segundo, a intervenção militar-financeira em um contexto de crise econômica e falência fiscal do estado (2018).

Leia o artigo de Daniel Veloso Hirata e outros em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/fxCRtr7M3rfxDd7NF57rKQB/?format=pdf&lang=pt

Estudos acerca do campo organizacional da segurança pública tiveram início, no Brasil, nas Ciências Sociais, ainda nos anos 1980. O papel central das organizações policiais na sociedade contemporâneas e os estudos acerca das suas reformas têm necessitado de interações epistemológicas mais profícuas. Nesse sentido, entendemos que os Estudos Organizacionais podem contribuir para esse debate, especialmente no que tange a quatro categorias fundamentais: tecnologia, uso da força, cultura e comportamento e grupos minoritários. Entendemos que, de um lado, a abordagem predominante nas Ciências Sociais segue uma visão das polícias como mero aparelho de repressão e violência estatal, enquanto, de outro lado, a produção interna das polícias segue uma abordagem totalmente instrumental e pouco reflexiva. Defendemos que os Estudos Organizacionais podem alinhar-se às abordagens reformistas e profissionalizantes da polícia em Ciências Sociais, oferecendo um caminho mais reflexivo para a produção de conhecimento interno das polícias, contribuindo, assim, para o aprimoramento das polícias brasileiras.

Leia o artigo de Rafael Alcadipani e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88374/84613

Este artigo busca investigar o financiamento da segurança pública em cinco unidades federativas do Brasil: São Paulo, Rio de Janeiro, Ceará, Pará e Rio Grande do Sul. O objetivo principal é investigar a variação do gasto com segurança pública nesses estados, apresentando sua estrutura orçamentária, buscando responder se é possível, ou não, compará-la. O resultado mostra que os estados organizam suas despesas de segurança pública de maneiras muito distintas, reflexo de estruturas de governança muito diferentes e complexas e que envolvem pesos diferentes nos estados para atores similares, como as polícias militares. As diferenças nos orçamentos estaduais são verificadas não apenas na comparação entre os estados, mas também no mesmo território ao longo dos anos. Esse retrato contábil torna muito difícil a comparação de custos da segurança pública no Brasil, indicando a necessidade de padronização contábil entre os entes e maior transparência para acompanhamento de ações relevantes no combate à violência. Dessa forma, será possível comparar, com mais exatidão, os gastos realizados pelos estados com seus resultados e, consequentemente, sua eficácia e efetividade.

Leia o artigo de Ursula Dias Peres e outros em https://periodicos.fgv.br/cgpc/article/view/88328/84848

Desde meados do século passado, a política de drogas brasileira é fundada no paradigma proibicionista e materializada em um modelo de “guerra” que orienta o funcionamento de todo aparato institucional do sistema de justiça criminal. Na prática, isto significa que a criminalização e repressão à produção, ao transporte e ao varejo das drogas ilícitas se tornou a prioridade das forças de segurança pública no Brasil. Sem que se questione o custo-benefício do modelo adotado, as narrativas de guerra do proibicionismo são frequentemente usadas para fortalecer a estrutura policial militar, aprofundar o endurecimento penal e justificar a violência da polícia. Sabe-se que o consumo e venda de drogas ilegais ocorrem em todos os bairros e classes sociais das cidades do país, mas os operadores do sistema de justiça criminal concentram esforços e ações nas áreas de favelas e periferias tendo como alvo preferencial jovens negros envolvidos no varejo de drogas, alimentando o genocídio e o encarceramento da juventude negra.

Leia o artigo de Julita Lemgruber (coordenadora) e outros em https://cesecseguranca.com.br/wp-content/uploads/2021/03/Sumario-Executivo_Um-Tiro-no-Pe.pdf

Face aos efeitos da criminalidade no bem-estar social e na economia, buscou-se no presente estudo analisar o efeito da capacidade do estado de realizar gastos sociais no combate à criminalidade nos estados brasileiros. Para determinar essa relação, estimou-se um painel dinâmico utilizando o método dos momentos generalizado em diferença (GMM-DIFF), para o período de 2008 a 2019. Com base nos resultados, inferiu-se que o aumento da dívida dos estados e, consequentemente, a redução da sua capacidade de realizar gastos socais afetou negativamente o combate à criminalidade. Notadamente, ressaltou-se que, à medida em que endividamento público representa, no médio prazo, uma barreira à implementação de políticas públicas socais, isso também afetará o combate à criminalidade.

Leia o artigo de João José da Silva Filho e Gercione Dionizio Silva em https://revista.enap.gov.br/index.php/RSP/article/view/8575/6930

No contexto das políticas de segurança pública no Brasil, o conceito de dissuasão criminal sugere que medidas repressivas da polícia reduziriam a taxa de crimes, porque possíveis infratores considerariam a chance de serem detidos. Por outro lado, teorias disposicionais argumentam que a exclusão social e a ansiedade socioeconômica contribuiriam para a criminalidade violenta, causando tensões e enfraquecendo a coesão social. Este estudo investiga como fatores socioeconômicos e gastos públicos em segurança, saúde, educação e assistência social afetam os homicídios intencionais.

Leia o artigo de Matheus Boni Bittencourt e Alex Niche Teixeira em https://www.scielo.br/j/rsocp/a/drLZn6fMyQpN5FhzF3SsKDQ/?format=pdf&lang=pt

O crime organizado depende de permissões de agentes estatais para funcionar. As milícias, nosso objeto específico, vão além da permissividade do Estado e são compostas diretamente pelas instituições estatais. Mas, do ponto de vista da ciência política, o que é o crime organizado ainda não está claro. Nós entendemos a natureza das milícias como essencialmente política e que envolve disputas políticas com instituições estatais. A partir da teoria neoinstitucionalista, notadamente as linhas criativa e histórica, mesclamos explicações do processo de institucionalização das milícias por duas vias: a institucionalização através de uma autoridade prática, isto é, uma legitimidade construída pelas milícias através da sua atuação no campo da segurança pública nos territórios do Rio de Janeiro, o legado institucional dos grupos de extermínio como definidor da sua materialização.

Leia o artigo de Igor Novaes Lins e Carlos Augusto Mello Machado em https://www.scielo.br/j/rbcpol/a/b7z68Q8mBPfGgsVJM7SJhnz/?format=pdf&lang=pt