A lei 17.893, de 2 de abril de 2024, legitimou os vínculos da administração estadual com as fundações civis de saúde instituídas pelas comunidades científicas de suas universidades. São entidades não integrantes da máquina pública, que cumprem missões públicas relevantes e difíceis. São Paulo adotou um novo formato de reforma da gestão administrativa: a identificação e consolidação jurídica de modelos que, embora não formais, entregaram resultados consistentes ao longo do tempo e se legitimaram.
Leia o artigo de Carlos Ari Sundfeld em https://oglobo.globo.com/blogs/fumus-boni-iuris/post/2024/04/carlos-ari-sundfeld-sao-paulo-adota-novo-formato-de-reforma-da-gestao-administrativa.ghtml