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A ideia de representação argumentativa constitui resposta recente à objeção democrática ao papel político exercido por tribunais constitucionais.

A tese defende que o juiz pode ser concebido como um representante popular, com legitimidade democrática tão sólida quanto os funcionários eleitos do Legislativo ou do Executivo. Cuida-se de movimento que participa do contexto teórico de expansão dos sentidos da representação para instâncias não-eleitorais, como instituições participativas da sociedade civil, conselhos ou movimentos sociais. Neste artigo, colocamos em escrutínio essa construção teórica, bem como apontamos os problemas associados à sua incorporação em votos e escritos de ministros do Supremo Tribunal Federal. Concluímos que o argumento padece de fragilidades insuperáveis associadas à crença exacerbada no potencial deliberativo de tribunais, à ausência de mecanismos de aproximação entre pretensos representantes e seus representados e à ausência de mecanismos efetivos de accountability. Além disso, indicamos como a tese pode ser manejada para fins de blindagem discursiva de decisões politicamente salientes e controversas. Reforçamos, assim, o caráter elitista dessa tentativa, que exacerba o isolamento da corte em relação a seus ditos representados e firma um distanciamento crescente do núcleo essencialmente democrático da soberania enquanto exercício popular do poder político.

Leia o artigo de Luis Felipe Miguel e Daniel Bogéa em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/XVsvWQHJXRSQpVDQfTH8nXc/?format=pdf&lang=pt

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