A educação é direito de todos, sendo papel do Estado garanti-la com qualidade, ainda que os parâmetros de qualidade sejam diferentes para os indivíduos.
Para assegurar que os recursos sejam destinados a atividades educacionais, a Constituição Federal brasileira de 1988 determina percentuais mínimos de aplicação, assim como os fundos de manutenção do ensino, como o vigente Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). Portanto, este estudo verificou a influência de transferências intergovernamentais, enquanto característica financeira dos municípios, e dos valores repassados ao Fundeb, na qualidade da educação dos municípios das regiões brasileiras Norte e Nordeste. Os resultados indicaram que a maioria das transferências intergovernamentais recebidas pelos municípios impactaram positivamente no desenvolvimento educacional. Além disso, destacou-se a importância dos recursos do Fundeb, ainda que com magnitude baixa. Entretanto, o ponto mais importante refere-se à contribuição expressiva do fato de o município receber a complementação financeira da União no Fundo, indicando que a premissa de minimizar as diversidades regionais através deste recurso tenha sido efetiva. Desse modo, a complementação financeira da União feita ao Fundeb foi de grande valia para equalizar as destoantes divergências existentes no setor educacional.
Leia o artigo de Joyce Santana Bernardo e outros em https://www.scielo.br/pdf/ep/v46/1517-9702-ep-46-e218302.pdf