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As Parcerias Público-Privadas (PPPs) surgem como instrumentos da administração pública brasileira, no contexto das políticas de desestatização, iniciadas em 1995 pelo Plano Diretor da Reforma do Estado.

Essa reforma e a busca por maior governança se basearam na experiência do New Public Management, trazendo consigo os princípios do gerencialismo e do governo por contratos. O objetivo deste trabalho é analisar os instrumentos de participação social presentes na legislação das parcerias público-privadas de São Paulo e Minas Gerais (2005-2015), sob a perspectiva deliberativa da democracia. Através do método da análise bibliográfica e documental, observamos o escopo e a obrigatoriedade da participação social, identificando os instrumentos consulta pública, audiência pública e composição dos conselhos gestores. Concluímos que a consulta pública é o único instrumento de participação efetivamente obrigatório nas PPPs. Nos conselhos gestores de parcerias, observa-se a participação de representantes do Estado e/ou participantes com perfil técnico, marcada pela ausência de representantes da sociedade civil. Trata-se de uma composição e de uma adoção de instrumentos que enfraquece o caráter deliberativo da democracia. Por fim, levantamos diversos casos de parcerias que apresentam problemas legais, financeiros e contratuais, com intuito de sugerir uma agenda de pesquisa.

Leia o artigo de Marilene de Souza Campos e outros em http://www.scielo.br/pdf/read/v26n3/1413-2311-read-26-03-673.pdf

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