A tese do Marco Temporal, que há anos aflige os povos indígenas no Brasil, propõe que só têm direito à posse permanente e exclusiva de suas terras tradicionais os indígenas que efetivamente a ocupavam em 1988, por ironia, o ano da promulgação da Constituição Federal. Resultou na suspensão de demarcações já concluídas e em vias de conclusão e provocou rusgas entre os poderes Legislativo e Judiciário. Arbitrária e perversa, tal noção visa única e exclusivamente beneficiar os costumeiros invasores de Terras Indígenas. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal, pela segunda vez, declarou a tese inconstitucional, mas deixou um rastro de condicionantes tão desfavoráveis aos indígenas que reduziu esse triunfo a uma verdadeira derrota.
Leia o artigo de Alcida Rita Ramos em https://www.scielo.br/j/aantropol/a/GmTwzVCgBX6QGzSp7jYmXJQ/?format=pdf&lang=pt&ilang=pt_BR