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Em 2000, a União Europeia emitiu a Carta dos Direitos Fundamentais e foi estabelecido o “Direito à boa administração”, por sua vez, o Centro Latino-Americano de Administração para o Desenvolvimento (CLAD) promulgou em 2013 a Carta Ibero-americana dos Direitos e Deveres do Cidadão e também consagrou este direito. Posteriormente, houve um grande desenvolvimento teórico sobre o significado e alcance deste princípio ou direito, especialmente entre os estudiosos do direito administrativo. O objetivo é estabelecer o significado e alcance do Direito Fundamental à Boa Administração Pública (DFBAP), bem como seu desenvolvimento em alguns países ibero-americanos e sua aplicação. Foram estudados três casos de procedimentos administrativos para verificação do cumprimento da DFBAP. Conclui-se que o DFBAP não é um direito novo, mas um conjunto de princípios e garantias já consagrados em declarações de direitos e na maioria das constituições, porém, quando apresentado como uma unidade adquiriu maior impacto do que cada um dos direitos separadamente, por isso deixou de ser uma preocupação doutrinária e jurídica, para ter desenvolvimento e aplicação jurisprudencial, na resolução de conflitos judiciais. Leia o artigo de William Guillermo Jiménez e Pedro Nel Páez em https://revista.clad.org/ryd/article/view/412/567

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