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O presente artigo objetiva realizar uma análise dos investimentos realizados na última década a partir dos dispositivos da Lei de Incentivo à Cultura – Lei nº 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet. Estrutura-se a partir da maneira como os investimentos públicos foram destinados para que os objetivos da referida lei – sedimentada no binômio captação de recursos com posterior difusão da cultura – fossem, ou não, alcançados, considerando em toda a análise a (in)observância dos artigos 215 e 216 da Constituição Federal de 1988 e por consequência o princípio da fruição e pulverização cultural dali decorrentes. Propõe uma análise exploratória e dedutiva com base no estudo da legislação nacional (Lei Rouanet e seus dispositivos derivados) e internacional (tratados da UNESCO), tornando efetiva as constatações com base nos dados apresentados, disponibilizados no Portal da Transparência do Governo Federal e no Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura – SALIC. O debate acerca do tema se torna relevante na contemporaneidade, uma vez que a cultura é um elemento de desenvolvimento social e humano, tendo, ainda papel significativo no desenvolvimento econômico nacional (economia criativa). Portanto, é necessário compreender quais os mecanismos para captação de recursos dispostos no corpo da lei e determinar sua eficácia/eficiência para atender à existente necessidade do setor cultural. Podendo a partir desta análise identificar possíveis falhas e oportunidades de melhoria legislativa a fim de garantir que o Estado esteja cumprindo com o seu papel.

Leia o artigo de Luise Amaral e Albano Francisco Schmidt em https://www.researchgate.net/profile/Judite-Bem/publication/377951342_E-BOOK_Anais_VI_ENIPAC/links/65be4aa01e1ec12eff6f9b4e/E-BOOK-Anais-VI-ENIPAC.pdf#page=78

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