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O artigo trata das tensões envolvendo a intangibilidade da coisa julgada material e a força normativa e vinculante dos precedentes judiciais do Supremo Tribunal Federal, enquanto garantidores de estabilidade das relações jurídico-tributárias que se sucedem no tempo, sob a perspectiva do princípio da segurança jurídica. Sob a ótica da dimensão subjetiva individual da segurança jurídica, o estudo procurou demonstrar que a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal se por um lado afasta os efeitos retroativos automáticos dos precedentes vinculantes sobre o comando sentencial acobertado pela coisa julgada, por outro, sob a perspectiva formal objetiva da estabilidade da ordem jurídica, admite que a força vinculante dos precedentes firmados em sede de controle concentrado e na sistemática da repercussão geral, irradiem os seus efeitos imediatos de modo a cessar, prospectivamente, a eficácia da sentença transitada em julgado que verse sobre relações tributárias de trato sucessivo, quando em jogo outros princípios contidos nos ideais abstratos de segurança jurídica, como isonomia, livre concorrência e neutralidade da tributação.

Leia o artigo de Luiz Alberto Gurgel de Faria em https://www.scielo.br/j/rinc/a/LVFyJYKNt778vJb4jMfz6Tz/?format=pdf&lang=pt

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