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A atuação do Estado brasileiro no saneamento básico abrange uma multiplicidade de ações, desde a edição e a fiscalização de normas até, excepcionalmente, o provimento de serviços em comunidades rurais, calamidades públicas e regiões semiáridas. No âmbito urbano esse papel é mais acentuado em investimentos, regulação, monitoramento da qualidade e relação com outras políticas. Tendo em vista as políticas públicas, este amplo e complexo papel do Estado exige, de um lado, coerência e segurança na regulação dos serviços e, de outro, clareza e critérios objetivos nas decisões sobre investimentos. Além disso, é de amplo conhecimento que a governança das políticas da dinâmica deste setor exige a escuta, a negativa ou a incorporação de demandas dos diversos atores nele atuantes. Levando em consideração esse recorte, quais aspectos são importantes para demarcar a atuação estatal no saneamento no Brasil, a partir dos momentos e resultados obtidos entre 2007 e 2020? A concepção da estrutura ou modelo vigente no país encontra similaridades em que modelos internacionais? Que gargalos de regulação persistem e quais caminhos seguir tendo em vista a universalização do saneamento básico? A partir dessas perguntas, o objetivo deste ensaio é dar respostas iniciais, identificando aspectos-chave dos processos de elaboração das duas leis (Lei no 11.445/2007 e Lei no 14.026/2020) e o posicionamento de grupos de atores envolvidos com o saneamento básico. Especificamente, interessa destacar o papel da União e do governo federal no setor.

Leia o artigo de Gesmar Rosa dos Santos e outros em https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/12162/1/BRUA_29_Artigo_1_Estado_planejamento_e_regulacao_no_setor_de_saneamento.pdf

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