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O presente artigo busca analisar a responsabilização normativa, no sistema brasileiro, dos provedores de redes sociais pelo conteúdo publicado on-line. Nesse âmbito, almeja perquirir os reflexos de uma possível responsabilização de tais agentes pela sua recusa em excluir determinada publicação após receberem uma notificação que aponta para sua ilegalidade. Para tal fim, em um primeiro momento, o artigo expõe o atual regime de responsabilização de provedores de aplicação no Brasil, consagrado pelo Marco Civil da Internet. Em seguida, a pesquisa recorre ao direito comparado, valendo-se do método funcional para estudar a regulação alemã nesse sentido (o Netzwerkdurchsetzungsgesetz – NetzDG), que foi um dos primeiros e mais influentes diplomas a trazer uma exigência mais rigorosa para que os provedores de redes sociais exerçam um controle mais efetivo sobre o conteúdo publicado on-line. A conclusão a que se chegou é a de que o sistema brasileiro não deve modificar seu atual regime, mas pode incorporar exigências de formalização e transparência que o regime alemão adota.

Leia o artigo de Gabriel Ribeiro Brega em https://www.scielo.br/j/rdgv/a/qwwzmCyw5FmFQmTpRw3HCQh/?format=pdf&lang=pt

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