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O presente artigo jurídico, pautado na análise de uma relação entre o princípio da igualdade e do Direito Urbanístico, examina, primeiramente, a própria igualdade enquanto alicerce do ordenamento jurídico brasileiro para, em seguida, proceder à convergência com questões de cunho urbanístico. Mais precisamente, buscar-se-á a ligação da igualdade e de sua antítese, a desigualdade, com as figuras do plano diretor e de desenvolvimento urbano integrado (PDUI), na busca de confirmação da hipótese da existência de desigualdades constitucionalmente injustificadas, no que tange às mais sortidas relações urbanas, mesmo depois de mais de vinte anos da chegada do Estatuto da Cidade ao Direito brasileiro, assim como de décadas da Constituição da República e de anos do Estatuto da Metrópole. O método analítico-dedutivo comanda um artigo em que exemplificações são utilizadas, além de levantamento de dados e informações diretamente de fontes oficiais e governamentais. A demonstração de que as desigualdades urbanísticas são uma realidade nas principais capitais e centros urbanos brasileiros, permeará, mediata e imediatamente, o presente texto, sendo também o seu norte maior. E tudo isso para se concluir pela maciça presença de desigualdades urbanísticas nas cidades brasileiras e pela necessidade de fortificação da figura dos planos urbanísticos no país, sem o que quaisquer pretensões desenvolvimentistas e previsões constitucionais fundamentais encontrarão amparo para uma real e evolutiva concretização.

Leia o artigo de Luigi Bonizzato e Isabelle Esteves Moulin em https://www.scielo.br/j/rdc/a/yhN98K6hHk4QRMZBrwDpZdM/?format=pdf&lang=pt

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