Este artigo propõe uma análise dos aspectos políticos e jurídicos do Direito à Cidade sob a perspectiva do conceito de esfera pública.
O Direito à Cidade é interpretado como um elo dinâmico entre a mobilização política, a democratização das relações sociais e do aparato institucional do Estado e a garantia de melhores condições materiais de existência no espaço urbano. A partir da revisão bibliográfica sobre o tema das lutas sociais urbanas no Brasil e na cidade de São Paulo, pretende-se demonstrar que o Direito à Cidade é exercido pela população a partir dos embates na esfera pública responsáveis por impulsionar a renovação da ordem jurídica e atribuir novos sentidos ao Direito existente.
Leia o artigo de Arthur Hirata Prist e Maria Paula Dallari Bucci em https://www.scielo.br/j/cm/a/XNCz3sb8YPdkf8xQWTbqqGx/?format=pdf&lang=pt