No Brasil, a discussão sobre a importância de garantia ao direito à privacidade nas redes ganhou forma na luta pela promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), sancionada em agosto de 2018 com o objetivo de “proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural” – conforme determinado em seu Artigo 1º –, em vigor desde setembro de 2020. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é considerada um avanço significativo em termos de proteção à privacidade e à liberdade de expressão no Brasil.
No momento em que todas as atividades cotidianas passam pela internet, a lei se torna a principal proteção dos cidadãos nesse âmbito. Mas a entrada em vigor da LGPD é apenas o início do reconhecimento da proteção de dados como direito autônomo no ordenamento jurídico brasileiro, pois a efetiva aplicação da nova lei e a regulamentação de seus dispositivos ainda são motivo de disputas. O principal deles é a atuação independente de uma Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável pela fiscalização e aplicação da norma, hoje atrelada ao Executivo e nas mãos de militares.
Leia o artigo de Ana Carolina Westrup em https://diplomatique.org.br/lei-geral-de-protecao-de-dados-em-vigor-anpd-militarizada/