O artigo argumenta que regimes de normatização subnacional de caráter estadual podem modificar, consideravelmente, a atuação dos conselhos gestores de políticas no plano municipal.
O argumento tem implicações relevantes, porque o conhecimento acumulado sobre os conselhos descansa na premissa da prevalência de regimes nacionais de normatização, responsáveis por produzir convergência local na atuação dessas instituições, por setor de políticas. Apresentam-se resultados inéditos, comparando-se a produção decisória de 77 conselhos, mediante o exame de cerca de 15 mil resoluções, em cinco municípios de grande porte − Fortaleza, Belo Horizonte, Porto Alegre, Goiânia e Guarulhos −, escolhidos a partir de uma amostra intencional, segundo a disponibilidade de dados. Especificamente, com base em uma tipologia de conselhos que permite agregar as decisões e projetar resultados esperados, examinam-se o volume e escopo das resoluções, bem como a dispersão desses dois atributos entre conselhos do mesmo setor. O padrão decisório encontrado confirma que a descrição standard dos conselhos, informada por uma narrativa focada no plano nacional, corresponde a parte significativa dos conselhos, mas lhe escapa uma parte deles com atividade decisória anômala, plausivelmente animada por regimes estaduais de normatização.
Leia o artigo de Adrian Gurza Lavalle e outros em https://www.scielo.br/j/rbcsoc/a/SVX4FMc7h9ybsHjSYsbRwVC/abstract/?lang=pt