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O desenvolvimento econômico pode ser interpretado de distintas maneiras, a depender da corrente teórica e da opção programática adotadas. Em ambos os casos, tanto no plano teórico, que serve de suporte à construção de agendas políticas, quanto no nível do desdobramento operacional dessas agendas, a delimitação do escopo da atuação do Estado aparece como elemento central. Esse elemento também circunscreve o caráter substantivo e procedimental que instrumentos específicos de política pública terão na prática, como no caso da regulação estatal. Nesse contexto, este trabalho tem por objetivo propor uma nova agenda analítica quanto aos determinantes da chamada governança regulatória, conceito que abarca o caráter multiatores, subjacente ao exercício da regulação. A governança regulatória remete aos mecanismos, às regras e às estruturas colocadas a serviço do funcionamento da regulação estatal e da interação entre grupos relevantes, em processos de ação coletiva. Ainda que entendida dessa maneira, a agenda de governança regulatória que predomina em âmbito internacional avança a partir de uma postura reducionista e prescritiva sobre o papel dos entes públicos e dos mecanismos de intervenção estatal, o que pode contradizer o conteúdo plural do conceito.

Leia o artigo de Bruno Queiroz Cunha em https://www.ipea.gov.br/portal/images/stories/PDFs/livros/livros/200604_instituicoes_e_desenvolvimento_no_brasil_cap6.pdf

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