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O artigo analisa experiências de informalização da justiça a partir de uma abordagem integrada das áreas cível e criminal. Instituídos nacionalmente pela Lei n. 9.099/1995, os Juizados Especiais Cíveis e Criminais representam um marco na introdução de elementos informalizantes em espaços judiciais no Brasil e comportam, internamente, uma tensão fruto do duplo objetivo que se auto-atribuem: por um lado, a extensão da regulação jurídica para conflitos cotidianos; por outro, a redução da sobrecarga da justiça comum. O presente trabalho baseia-se sobretudo na observação de audiências e busca verificar de que modo o funcionamento das duas modalidades de juizados reflete essa tensão. A ênfase recai no modo pelo qual os casos são processados e os acordos construídos. Verificou-se que a análise integrada dessas distintas experiências potencializa a compreensão de procedimentos envolvidos nas estratégias de informalização da justiça. Em ambas as esferas, observa-se os resultados dessa tensão: uma justiça minimalista – na qual não há espaço para uma discussão substantiva de direitos -, bem como problemas relacionados à assimetria das partes em disputa.

Leia o artigo de Ana Carolina Chasin e Carmen Fullin em http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v15n3/2317-6172-rdgv-15-03-e1929.pdf

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