Este artigo investiga a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na aplicação da Lei de Improbidade Administrativa, enfocando o debate sobre a necessidade de demonstração de dolo para que se responsabilize o agente público por violação aos princípios da Administração Pública. A partir da análise qualitativa dos argumentos trazidos pelos ministros ao decidir o Recurso Especial (REsp) n. 765.212/AC, caso no qual a questão foi mais profundamente debatida, verifica-se que falta clareza ao STJ para lidar com os conceitos de “intenção” e “vontade” e que, embora as conclusões dos ministros sejam convergentes, os argumentos mobilizados escondem diferenças teóricas profundas, que não podem ser ignoradas se se pretende uma aplicação racional e inteligível da Lei de Improbidade Administrativa. Com vistas a enriquecer o debate sobre o tema, propõe-se um resgate teórico da noção aristotélica de razão prática, que permite distinguir mais eficientemente a conduta ilegal da conduta ímproba. Aponta-se, ainda, que a compreensão da inteligibilidade da ação do agente público acusado de improbidade depende de uma análise de contexto, bem como da clareza de que o administrador age no sentido de realizar projetos, e não apenas para evitar a ilegalidade, o que deve transparecer na motivação das decisões judiciais em ações de improbidade administrativa.
Leia o artigo de Vivian Maria Pereira Ferreira em http://www.scielo.br/pdf/rdgv/v15n3/2317-6172-rdgv-15-03-e1937.pdf