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O objetivo do texto é identificar as principais características que o princípio da legalidade assume na modernidade, com especial foco nos desenvolvimentos ocorridos na Europa continental durante o século XIX. Identificam-se três etapas maiores: a legalidade-potência, a legalidade-garantia e a legalidade-sistema. A primeira ocorre durante a época da Revolução Francesa. A segunda vai do período imediatamente posterior até meados do oitocentos. O terceiro período vai de meados do oitocentos até princípios do novecentos. Ressalta-se que as diferentes etapas se sobrepõem e deixam marcas na definição do direito administrativo. Por fim, é individualizado o século XX, marcado pela constitucionalização da administração e pelo controle da própria lei, e a legalidade contemporânea, que surge por exigências mais pesadas que vão além da conformidade com a lei para alcançar as próprias justificações dos atos administrativos.

Leia o artigo de Bernardo Sordi em http://www.scielo.br/pdf/seq/n80/2177-7055-seq-80-225.pdf

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