A Emenda Constitucional nº 95 (EC 95), de 15 de dezembro de 2016, efetivou uma mudança constitucional que instituiu um Novo Regime Fiscal (NRF) no país. Este NRF particiona o orçamento da União em partes independentes, sendo uma delas o Poder Executivo, que inclui o Ministério da Educação (MEC). Nesse regime fiscal, a partir de 2018, até o ano de 2036, o orçamento do Poder Executivo não poderá ser reajustado por percentuais acima da inflação do ano anterior. No contexto do Poder Executivo o orçamento do MEC poderá ser reajustado acima da inflação, desde que os outros organismos desse Poder tenham reajustes abaixo da inflação. O estudo examina o orçamento da União no período 1995 a 2016 e conclui que o período 2006 a 2012 foi aquele em que o MEC teve os maiores reajustes acima da inflação e superiores a 10 pontos percentuais. Pode-se concluir, portanto, que se não ocorrerem períodos com esse perfil até 2024 não será possível cumprir as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE) 2014-2024.
Leia o artigo de Nelson Cardoso Amaral em http://www.scielo.br/pdf/rbedu/v22n71/1809-449X-rbedu-s1413-24782017227145.pdf