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O Ministério da Economia publicou, na sexta-feira (11/01/2019), a Instrução Normativa 01/2019 que dispõe sobre atualizações do Plano Anual de Contratações (PAC) de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação. A IN Nº1/18 foi revogada. O novo normativo altera etapas da elaboração do Plano e da operacionalização do Sistema de Planejamento de Gerenciamento de Contratações (PGC) – utilizados nas aquisições de bens e serviços do Governo Federal. A partir de agora, deixam de ser obrigatórios o Estudo Preliminar e Gerenciamento de Riscos do objeto a ser contratado na etapa de elaboração do Plano Anual. Esses procedimentos passarão a ser exigidos somente no momento da contratação. Com o novo normativo, o gestor que irá requisitar a aquisição ou contratação de um item deverá incluir no PGC informações como descrição do objeto, estimativa do valor e o grau de prioridade da compra ou contratação. Além disso, o setor de licitações, responsável pelo processo de compra, deverá analisar as demandas encaminhadas pelos requisitantes levando em conta a agregação de demandas da mesma natureza, adequação e consolidação do PAC e construção do calendário de licitação.

Leia sobre as modificações em http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-simplifica-regras-do-planejamento-das-compras-governamentais e http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=600&pagina=1&data=11/01/2019&totalArquivos=1

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