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Foi publicada a Medida Provisória nº 870/2019, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. A iniciativa, uma das primeiras medidas adotadas pelo novo governo brasileiro, reduz de 29 para 22 o número de ministérios. O detalhamento da organização de cada órgão foi definido nos decretos de estrutura regimental. As competências, atribuições e transformação de órgãos, bem como alterações da vinculação das entidades da administração pública federal indireta foram publicadas, respectivamente, na MP e por meio do Decreto n.º 9.660/19 também em 1º de janeiro deste ano. Além de fusões entre ministérios, os normativos trazem alterações de nomenclaturas devido à transferência de competências entre as pastas. A movimentação de servidores para novas estruturas físicas, caso aconteça, ocorrerá de forma gradual, conforme as necessidades dos órgãos, de modo que não interfira nas atividades administrativas. Uma das principais alterações é a transformação das estruturas da Fazenda, Planejamento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços e Trabalho no Ministério da Economia. A Pasta terá competências que transitam entre administração financeira e contabilidade pública, desburocratização, gestão e governo digital, fiscalização e controle do comércio exterior, previdência e negociações econômicas e financeiras com governos, organismos multilaterais e agências governamentais.

Leia detalhes em http://www.planejamento.gov.br/noticias/governo-federal-reduz-de-29-para-22-de-ministerios e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9660.htm

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