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A imprecisa expressão ‘crime organizado’ exemplifica a linguagem dramática e fantasiosa característica do ‘dialeto penal’. Inspirando leis violadoras de princípios garantidores de direitos humanos fundamentais, facilita a expansão do poder punitivo. A figura do ‘crime organizado’ logo se identifica às atividades de produção e comércio das selecionadas substâncias psicoativas tornadas ilícitas, chamadas de ‘tráfico de drogas’. Paradoxalmente, porém, é a própria criminalização dessas atividades que impulsiona o dito ‘crime organizado’, além de causar outros graves danos como a violência decorrente da ilegalidade imposta a tal mercado. Preocupações efetivas com a contenção do dito ‘crime organizado’ e, mais especialmente, com a redução da violência no Brasil requerem o fim da política de ‘guerra às drogas’, para que sejam legalizados – e, consequentemente, regulados e controlados – a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.

Leia o artigo de Maria Lúcia Karam em https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/599/107

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