Crime organizado

O artigo propõe retomar o debate sobre os medos, que não podem ser negados e continuam limitando a liberdade de ação dos indivíduos paralisados. Discute a doutrina liberal do que deve ser feito para impedir que a ação individual seja tolhida, especialmente no liberalismo do medo, doutrina política sobre a crueldade, imposição deliberada de dor física ou moral pelo mais forte sobre o fraco. Relativiza a visão do Estado como uma ameaça perene à liberdade dos cidadãos que devem se curvar à repressão, pois que há grupos organizados ou indivíduos fora do Estado, como na rede do Transnational Organized Crime (TOC), que intimidam ou matam pessoas em nome dos seus interesses individuais ou fins ideológicos coletivos. A saída mais usada é a de garantir que nenhum desses servidores do Estado possa intimidar alguém, a não ser pelo uso de procedimentos legais bem compreendidos e aceitos. A partir daí discute como a guerra às drogas afeta os combatentes servidores do Estado e cria reações e problemas psíquicos, os moradores das áreas urbanas mais violentas que, por causa dos traumas acumulados, fecham-se para a convivência e o associativismo, por fim, os moradores das cidades, mais afeitos à mídia e a ideologia fundamentalista religiosa.

Leia o artigo de Alba Zaluar em https://www.scielo.br/j/ea/a/4TQnKL5yp4Bbw6J7YHztfXL/?format=pdf&lang=pt

Busca-se contribuir para a compreensão das dinâmicas sociais, econômicas e políticas onde se estabelecem domínios armados com suas ambições de hegemonia sobre território e população e de monopólio de mercados ilegais. Parte-se das práticas de governança criminal do PCC em São Paulo e das milícias no Rio de Janeiro como ilustrações de exercício de governos criminais, explorando suas similaridades e diferenças. Propõe-se uma grade conceitual-analítica a partir de alguns elementos centrais como as múltiplas relações com diversos atores estatais, a complexa inserção comunitária e a diversificação criminal e regulação de mercados (i)legais. A abordagem da governança criminal coloca-se como alternativa às narrativas do “crime organizado”, substituindo noções teórico-abstratas por concepções teóricas-conceituais construídas a partir da observação empírica dos efeitos produzidos nos territórios sob domínio armado.

Leia o artigo de Jacqueline de Oliveira Muniz e Camila Nunes Dias em https://www.scielo.br/j/ea/a/VBpypqV6xYJHxVhdSTTXh8h/?format=pdf&lang=pt

A imprecisa expressão ‘crime organizado’ exemplifica a linguagem dramática e fantasiosa característica do ‘dialeto penal’. Inspirando leis violadoras de princípios garantidores de direitos humanos fundamentais, facilita a expansão do poder punitivo. A figura do ‘crime organizado’ logo se identifica às atividades de produção e comércio das selecionadas substâncias psicoativas tornadas ilícitas, chamadas de ‘tráfico de drogas’. Paradoxalmente, porém, é a própria criminalização dessas atividades que impulsiona o dito ‘crime organizado’, além de causar outros graves danos como a violência decorrente da ilegalidade imposta a tal mercado. Preocupações efetivas com a contenção do dito ‘crime organizado’ e, mais especialmente, com a redução da violência no Brasil requerem o fim da política de ‘guerra às drogas’, para que sejam legalizados – e, consequentemente, regulados e controlados – a produção, o comércio e o consumo de todas as drogas.

Leia o artigo de Maria Lúcia Karam em https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/599/107

O artigo aborda a crescente complexidade da policriminalidade e dos fluxos ilícitos no Brasil, enfatizando sua relevância para a segurança interna e a estabilidade global. O Brasil emerge como um hub dos fluxos ilícitos transnacionais, atuando simultaneamente como origem, ponto de trânsito e destino na cadeia produtiva de vários mercados ilícitos internacionais tais como tráfico de drogas, mineração ilegal, contrabando de armas e lavagem de dinheiro. O estudo analisa a dinâmica desses fluxos e redes criminosas envolvidas, destacando a interconexão entre crimes que se adaptam rapidamente às ações das autoridades. O artigo analisa detalhadamente as rotas ilícitas e as estratégias de convergência do crime organizado. As evidências apontam para a sofisticação das operações criminosas e o uso de infraestruturas legais para ocultar atividades ilícitas, o que dificulta o seu combate efetivo. Conclui-se que, para enfrentar esses desafios, é necessária uma abordagem integrada que combine esforços locais e internacionais, além de políticas interinstitucionais que fortaleçam as redes amigas, influenciem as redes neutras e combatam as redes criminosas.

Leia o artigo de Jorge M. Lasmar e Rashmi Singh em https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/597/105

O presente artigo científico explora a multifacetada realidade das organizações criminosas, abordando sua complexa conceituação, características distintivas e a intrincada relação com o sistema jurídicopenal. Com ênfase no contexto brasileiro e em uma análise comparada com o arquetípico modelo mafioso italiano, o estudo destaca a intrínseca dificuldade em se estabelecer uma definição unívoca para “organização criminosa”, dada sua natureza dinâmica, adaptativa e a diversidade de suas manifestações. Analisam-se as características estruturais, operacionais e financeiras que as distinguem da mera associação criminosa, bem como as particularidades das máfias, com suas raízes históricas e socioculturais, e as notáveis convergências operacionais que grupos brasileiros, como o PCC, desenvolveram em seu modus operandi. Por fim, o trabalho examina os obstáculos estruturais e as estratégias adotadas pelo Brasil para enfrentar este fenômeno, salientando a necessidade imperativa de uma abordagem integrada que transcenda a repressão e concilie eficiência estatal com a salvaguarda das garantias fundamentais.

Leia o artigo de Mario Luiz Sarrubbo e João Paulo Martinelli em https://revistasusp.mj.gov.br/susp/index.php/revistasusp/article/view/1117/288

Busca-se contribuir para a compreensão das dinâmicas sociais, econômicas e políticas onde se estabelecem domínios armados com suas ambições de hegemonia sobre território e população e de monopólio de mercados ilegais. (mais…)

Crime organizado, retrocesso democrático e governabilidade. (mais…)

O artigo propõe retomar o debate sobre os medos, que não podem ser negados e continuam limitando a liberdade de ação dos indivíduos paralisados. Discute a doutrina liberal do que deve ser feito para impedir que a ação individual seja tolhida, especialmente no liberalismo do medo, doutrina política sobre a crueldade, imposição deliberada de dor física ou moral pelo mais forte sobre o fraco. (mais…)