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A Constituição Federal de 1988 atribuiu aos Estados e ao Distrito Federal um papel de protagonismo na governança das águas subterrâneas, contudo, faltam estudos que avaliem a forma como esses entes conduzem o processo na perspectiva das políticas públicas nacionais. O objetivo deste artigo é identificar as obrigações jurídicas nacionais relacionadas à governança dessas águas e construir uma ferramenta que permita avaliar se elas foram incorporadas e aplicadas pelos Estados. A metodologia utilizada foi a análise documental e a realização de entrevistas. A legislação federal garantiu um standard de mecanismos para a gestão estadual, a partir dos quais foi possível estruturar o Sistema de Avaliação de Governança das Águas Subterrâneas (Sagas), composto por 48 indicadores principais e 25 subordinados. O Sagas é um esforço metodológico que visa criar um indicador jurídico que gere dados comparáveis e sistematizados sobre esse ambiente de governança estadual, permitindo identificar as fragilidades da gestão.

Leia o artigo de Pilar Carolina Villare Ricardo Hirata em https://www.scielo.br/j/asoc/a/MyJxyZZwMjRQm3Hmh7GnVKs/?format=pdf&lang=pt

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