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O Fundo de Participação dos Estados (FPE) sofreu uma série de modificações em sua legislação, cujo intuito era alterar o volume de recursos que compunham o fundo (distribuição vertical) ou a regra de distribuição destes recursos (distribuição horizontal).

No primeiro caso, é determinante o contexto político de maior ou menor centralização de poder na União. No segundo caso, a explicação para o padrão de partilha reside na desproporcionalidade da representação política das diversas regiões no Congresso Nacional e no sentimento regionalista e não cooperativo que vigora nas relações federativas no país. Esse cenário ajuda a compreender o motivo pelo qual as tentativas de mudar o sistema são bloqueadas, mesmo quando a mudança parte de uma determinação judicial. O resultado é a construção de um fundo enviesado, que passa ao largo de um sistema de equalização fiscal, como observável nas federações mais avançadas.

Leia o artigo de Kleber Pacheco de Castro e Ana Carolina da Cruz Lima em https://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/cgpc/article/view/81851/80531

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