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Apresentam-se resultados da pesquisa que investigou os marcos legais de Organizações Sociais (OS) na educação básica em estados nordestinos.

A partir da revisão de literatura, foram construídas três categorias que permitiram enquadrar analiticamente o debate sobre OS na educação: 1) possibilidade de oferta; 2) gratuidade; 3) cessão de servidor público. O estudo permite afirmar que: 1) a possibilidade de oferta de educação está positivada em todas as leis estaduais do nordeste; 2) à exceção de Pernambuco, todos os textos silenciam sobre a gratuidade da educação, se ofertada por OS; 3) os entes analisados, exceto Ceará, preveem a possibilidade de cessão de servidor. Por fim, foram encontradas leis que normatizam transferência de encargos previdenciários de servidores a OS via orçamento.

Leia o artigo de Ariane Silva e Zara Figueiredo Tripodi em https://www.scielo.br/j/es/a/HxVX6dzZV3nj9zxgj5Z8htD/?format=pdf&lang=pt

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