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O objetivo deste texto é analisar os impactos jurídicos, econômicos e sociais da(s) reforma(s) trabalhista(s) em alguns países nas últimas décadas, comparando-os com o caso brasileiro após a implementação da Lei 13.467, em vigor desde novembro de 2017.

A despeito das particularidades de cada país, e das mudanças legais em cada um deles não serem unívocas, é possível identificar as seguintes semelhanças: 1) no campo jurídico, há tendência ao recrudescimento da mercadorização da força de trabalho, reduzindo a proteção aos trabalhadores; 2) no campo econômico, as promessas das reformas não se confirmam ou seus impactos são controversos, e sua generalização é limitada; 3) os impactos sociais são parecidos e generalizáveis, e implicam piora na venda e uso da força de trabalho na medida da efetividade das reformas. Os mercados de trabalho vivem, em geral, uma trajetória que se inicia desde a década de 1990, que deteriora, mas (ainda) sem desestruturar, o conjunto do padrão de gestão do trabalho.

Leia o artigo de Vitor Araujo Filgueiras e outros em https://www.scielo.br/pdf/ccrh/v32n86/0103-4979-ccrh-32-86-0231.pdf

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